Horário para farmácias
Cabe ao município fixar horários para farmácias
22 de dezembro de 1997, 23h00
O município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, à vista do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que diz ser da sua competência legislar sobre assuntos de interesse local.
Com esse fundamento, a 2ª Turma do STF rejeitou recurso extraordinário, confirmando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No recurso argumentava-se ofensa aos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência, mas o TJ entendeu ser legítima a fixação do horário de funcionamento das farmácias pelo município de São Paulo (RE 182.976-SP).
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