Penalidades Severas

Crimes ambientais - prisão e multa de até R$ 50 milhões

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1 de agosto de 1997, 0h00

Aprovada pelo Senado, está sendo apreciada na Câmara, em regime “urgentíssimo” a nova Lei sobre Crimes Ambientais. Caso não receba emendas será enviada, no mês que vem, à sanção presidencial.

O texto em votação prevê que empresas infratoras poderão ser punidas com multas pesadas, perda de bens, liquidação forçada, interdição temporária ou permanente, proibição de recebimento de subsídios ou subvenções e prestação de serviços à comunidade.

Pela legislação atual a multa é a única sanção cabível para crime provocado por pessoa jurídica. A responsabilização criminal da pessoa jurídica será por intermédio de seu acionista controlador, sócio-majoritário, diretor, administrador, gerente ou mandatário.

As multas administrativas vão de R$ 50,00 a R$ 50 milhões. As multas não poderão ser inferiores ao benefício econômico esperado pelo infrator ao violar a lei.

Também podem ser aumentadas em até cem vezes se ficar provado que, por causa da situação econômica do agente, a multa é ineficaz, ainda que máxima.

O projeto institui penas alternativas à prisão, como a prestação de serviços à comunidade, custeio de projetos ambientais, obras de recuperação de áreas degradadas, manutenção de espaços públicos e contribuições a entidades ambientais.

Veículos e equipamentos usados na agressão ao meio-ambiente serão leiloados após a condenação do infrator.

A lei deverá ser uma das mais abrangentes do mundo, prevendo sanções penais e administrativas para os infratores.

A exemplo do que acontece em países como a França, Alemanha, EUA, Suécia e Japão, a lei brasileira consagrará o princípio da responsabilidade objetiva para os crimes ambientais.

Isso significa que a empresa terá de reparar materialmente as depredações ambientais, mesmo que não haja a identificação do responsável direto pelo delito.

A lei pune carvoeiros clandestinos com até três anos de prisão e os revendedores com até um ano. Exportar espécies vegetais, mesmo microorganismos, será conduta punida com até cinco anos.

Também estão previstas penas para quem promover poluição sonora, pichar ou grafitar edificações urbanas, quem construir em solo desrespeitando fatores paisagísticos, ecológicos, artísticos, turísticos, históricos, culturais ou arqueológicos.

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