Incidência às Remessas

Receita esclarece que doação a residente no exterior é isenta de IRRF

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11 de outubro de 2018, 18h38

A Receita Federal do Brasil publicou, nesta quinta-feira (11/10), solução de consulta esclarecendo que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores remetidos a título de doação a residente no exterior, seja ele pessoa física ou jurídica.

De acordo com o órgão, apesar de o Código Tributário Nacional prever que o IR tem como hipótese de incidência a obtenção de renda ou proventos de qualquer natureza e o recebimento de uma doação configurar acréscimo patrimonial, o artigo 690 do Regulamento do Imposto de Renda/1999 exclui da incidência as remessas dos valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior.

A análise se deu após questionamento de uma pessoa que afirmou ser pessoa jurídica de direito privado, com natureza de associação  e finalidade filantrópica, dedicada a atividades  educacionais, culturais e assistenciais, que efetuará remessas de recursos para uma entidade filantrópica e sem fim lucrativo sediada em Israel.

Clique aqui para ler a norma. 

*Notícia editada às 14h45 do dia 19 de outubro para correção de informação. A interpretação da Receita está numa Solução de Consulta, e não numa Instrução Normativa.

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