Bodas de Porcelana

19 anos depois, juiz homologa calendário do processo de falência da Encol

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22 de novembro de 2018, 8h39

Depois de 19 anos em trâmite, o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 11ª Vara Cível de Goiânia, homologou, na terça-feira (20/11), o cronograma de falência da Encol Engenharia. As datas foram apresentadas pelo síndico da massa falida da empresa, Miguel Cançado, que está no cargo há dois meses. A falência foi decretada no dia 16 de março de 1999.

De acordo com Cançado, o caso tem mais de 600 volumes de autos físicos, cada um com mais de 100 páginas. Isso porque a empresa, que já foi considerada a maior do setor na América Latina, foi fundada em 1961 e, além da sede em Brasília, tinha filiais em todo o país. Ao falir, deixou mais de 23 mil funcionários e cerca de 40 mil famílias de mutuários. Apenas em Goiás, 19 obras ficaram inacabadas.

O prazo para habilitação de créditos retardatários que não são objeto de decisão judicial, para propositura de ações de revisão e para o requerimento de outorgas de escritura e de baixa de hipotecá vai até 28 de março de 2019. O edital deve ser publicado em 23 de janeiro. 

A massa falida terá até 25 de abril para dar publicidade ao quadro geral de credores, atualizado até a data da sentença que decretou a falência ou até a data da sentença que reconheceu o crédito. Impugnações sobre o quadro de credores deverão ser apresentadas até 30 de maio. Na audiência também foi deliberado que em maio de 2019 haverá um período de conciliação dos créditos que são objetos de ações.

Processo 119568.36.1997.809.0051

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