Banco não é responsável por latrocínio cometido fora da agência, decide juiz
13 de julho de 2018, 16h47
O banco não é responsável por um latrocínio cometido contra um cliente fora de suas dependências. Com esse entendimento, o juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou pedido de herdeiros contra o Bradesco.
Em agosto de 2014, uma sócia de um restaurante foi ao banco e sacou R$ 12 mil. Ao sair da agência, foi abordada por um assaltante e foi assassinada durante o assalto.
Os herdeiros da empresária, filhas e marido, foram à Justiça pedir indenização e pagamento de pensão pelo banco. Alegavam que a vítima estava reclamando, por telefone, do atendimento do banco, o que teria chamado para ela a atenção do assaltante que passou a acompanhar seus movimentos.
Já o banco afirma que cumpre as normas de segurança bancária, que o crime ocorreu em via pública, fora de suas dependências, sendo do Estado, nesse caso, o dever de coibir a ação dos criminosos.
O juiz Correa afirma que não há como responsabilizar o banco, que, prestando os serviços para o qual foi contratado, entregou à vítima a quantia em dinheiro que a tornou alvo dos bandidos.
“O risco inerente à atividade exercida pela instituição financeira não a torna automaticamente responsável pelo delito de roubo sofrido por seus consumidores, fora das suas dependências”, disse o juiz.
Processo 0298288-69.2015.8.19.0001
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