Ato adequado

STF valida algema em réu de 60 anos, durante audiência, sem fundamentação

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21 de fevereiro de 2018, 7h16

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha súmula vinculante com limites para uso de algemas, o texto é genérico e não foi editado para levar à nulidade processual. Assim entendeu a 1ª Turma do STF, nesta terça-feira (20/2), ao considerar válida a ordem de algemar um réu de 60 anos durante interrogatório.

O juízo da 1ª Vara Criminal de São Caetano do Sul (SP) aplicou a medida em audiência de instrução, sem qualquer justificativa. Primário e com bons antecedentes, o homem estava sendo escoltado por dois policiais armados dentro da sala.

A defesa, representada pela advogada Paola Martins Forzenigo, pediu em reclamação ao STF que o ato processual fosse anulado e ocorresse novamente. “Em nenhum momento, durante a audiência, foi apresentada pelo juízo fundamentação em sua decisão”, disse.

A advogada baseou-se na Súmula Vinculante 11, que só considera lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

Já o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, não viu qualquer prejuízo ao acusado. Segundo ele, o acusado respondeu às perguntas durante a audiência mesmo podendo ficar em silêncio, caso quisesse. “Ausência de prejuízo impossibilita a anulação de ato processual”, disse ele.

Alexandre criticou ainda a “forma genérica” da redação da súmula, que, segundo ele, se aplica tanto ao policial que precisa algemar alguém "às 4 horas da manhã" como para situações enfrentadas por juízes, como no presente caso.

“Fui promotor no interior paulista e sei das dificuldades de segurança. É muito difícil para nós, do STF, enxergarmos esse problema. Independente disso, a súmula está em vigor, mas não foi editada para buscar nulidade processual”, declarou o relator, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

Voto vencido
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, votou pela renovação do interrogatório por entender que o uso das algemas prejudicou o envolvido. “O prejuízo é ínsito ao fato de se ter mantido o acusado sob ferros. A intimidação é evidente porque o lado psicológico da pessoa foi alcançado”, afirmou.

Marco Aurélio afirmou ainda que o magistrado, em um momento posterior, tentou justificar o ato, mas sem sucesso, porque apontou no “campo da generalidade” que havia poucos policiais no local para garantir a segurança. 

O vice-decano do STF criticou duramente o uso abusivo de algemas contra réus e investigados. Na avaliação dele, o enunciado da Súmula Vinculante 11 “não é um penduricalho e deve ser observado sempre”.

Clique aqui para ler o acórdão.
Reclamação 19.501

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