Mudança na pena

Ministro manda prender motorista que matou jovem durante racha no Rio

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22 de dezembro de 2018, 13h25

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que Rafael Bussamra, que atropelou e matou Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, deverá cumprir pena de prisão. Ele atendeu parcialmente a um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e afastou a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito.

Mascarenhas morreu em 2010, quando andava de skate em um túnel no Rio de Janeiro. Ele foi atropelado por Bussamra, que participava de um racha. O MP-RJ imputou ao motorista os crimes de homicídio doloso — posteriormente desclassificado para culposo —, participação em competição automobilística não autorizada, afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal, inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico e corrupção ativa.

Bussamra acabou condenado apenas por homicídio culposo à pena de 3 anos e 6 meses de detenção e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por igual período. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, então, a substituição da pena de prisão por duas restritivas de direito — prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

Na análise do recurso especial, Mussi observou que, apesar de o tribunal fluminense ter considerado presentes os pressupostos para substituição da pena corporal por sanções restritivas de direitos, ao fixar as sanções, o mesmo TJ-RJ utilizou exame desfavorável de algumas circunstâncias do crime “para estabelecer regime prisional mais severo do que o adequado à pena aplicada”.

Assim, o ministro entendeu que está demonstrado que o requisito subjetivo do artigo 44, inciso III, do CP “não foi atendido, tendo em vista que o exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP não é favorável aos réus”.

Mussi explicou que esse requisito busca, principalmente, “aferir se a substituição será suficiente para repressão do delito”, já que a ponderação desabonadora de algumas circunstâncias judiciais influencia na escolha de regime prisional mais grave. Nesse sentido, o ministro considerou que o TJ-RJ não está alinhado ao entendimento do STJ e acolheu a pretensão do MP-RJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.705.197

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