Danos morais

STJ condena jogador de futebol a pagar R$ 25 mil por agredir árbitro

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3 de dezembro de 2018, 10h41

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o jogador do Palmeiras Eduardo Pereira Rodrigues, conhecido como Dudu, a pagar R$ 25 mil de danos morais por agredir verbal e fisicamente o árbitro Guilherme Cereta de Lima, na final do Campeonato Paulista de 2015.

Na decisão, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a competência da Justiça Desportiva limita-se a transgressões de natureza eminentemente esportivas.

"Neste caso, cabe a apreciação judicial no caso, uma vez que a conduta do jogador, além de transgredir as regras que norteiam as competições de futebol, ofendeu a honra e a imagem do árbitro. A conduta do jogador mormente a sorrateira agressão física pelas costas, revelou-se completamente despropositada e desproporcional, transbordando em muito o mínimo socialmente aceitável em partidas de futebol", entendeu.

O ministro ainda classificou a agressão como injusta e desarrazoada. "A doutrina sobre a responsabilidade civil aplicada aos esportistas preconiza que, mesmo naquelas modalidades em que o contato físico é considerado normal, como no futebol, ainda assim os atletas devem sempre zelar pela integridade física do adversário."

Para o ministro, o "eventual ato exacerbado, com excesso de violência, que possa ocasionar prejuízo aos demais participantes da competição, pode gerar a obrigação de reparação".

Pedido negado
Durante a partida entre Santos e Palmeiras, o atleta se desentendeu com um jogador adversário e o árbitro expulsou os dois. Dudu então atingiu o juiz pelas costas com o antebraço e proferiu diversos xingamentos.

Cereta ajuizou ação de indenização alegando que houve inegável dano de natureza moral. O pedido foi acolhido em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença por entender que a atuação jurisdicional do Estado só deve ocorrer em casos de notória insuficiência das medidas tomadas pela Justiça Desportiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 REsp 1.762.786

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