Regime compatível

É possível remição de pena por trabalho durante prisão domiciliar, diz STJ

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3 de abril de 2018, 14h18

O condenado que cumpre pena no regime semiaberto, ainda que em prisão domiciliar, tem o direito à remição de pena por trabalho. A decisão unânime é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a possibilidade de remição de pena com base no trabalho exercido durante o período em que o apenado esteve preso em sua residência.

No caso, o homem conseguiu o benefício da prisão domiciliar após o juiz de primeiro grau concluir pela inadequação da penitenciária local ao regime semiaberto e pela falta de oferta de trabalho para todos os condenados. Para conseguir o benefício, o homem apresentou ainda uma proposta de emprego em uma vidraçaria. Assim, pôde passar um período no regime domiciliar, enquanto estava autorizado ao trabalho externo na vidraçaria.

Os dias trabalhados no período em que esteve no regime domiciliar foram computados no cálculo de remição da pena, mas, para o Ministério Público, a prisão domiciliar não poderia ser equiparada ao regime semiaberto, uma vez que suas características se amoldariam mais ao regime aberto. Foi pedida, então, a revogação da decisão que permitiu a remição pelo trabalho prestado em regime domiciliar.

Em decisão monocrática, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ministro Sebastião Reis Júnior, aplicou a jurisprudência do tribunal no sentido de que o condenado que cumpre pena no regime semiaberto ou fechado tem direito à remição pelo trabalho e reconheceu o abatimento parcial da pena por meio do trabalho desempenhado durante prisão em regime domiciliar.

Contra a decisão foi interposto agravo regimental, mas os ministros da 6ª Turma confirmaram o entendimento do relator. Para o colegiado, ainda que em prisão domiciliar, o preso em nenhum momento perdeu a condição de condenado em regime semiaberto e, dessa forma, por estar cumprindo regime prisional que autoriza a remição pelo trabalho, o direito de remição dos dias trabalhados deveria ser reconhecido, a fim de evitar uma interpretação restritiva da norma.

Segundo o acórdão, “em se tratando de remição da pena, é, sim, possível proceder à interpretação extensiva em prol do preso e da sociedade, uma vez que o aprimoramento dele contribui decisivamente para os destinos da execução”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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