Adequação ao CPC

Para TIT-SP, juízes não podem atuar no mesmo caso em duas instâncias

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30 de setembro de 2017, 14h56

Após cinco anos, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo aprovou mais uma questão de ordem, a 20ª de sua história. A norma define que as novas regras de impedimento estabelecidas pela Lei 16.498, de 18 de julho de 2017, devem ser aplicadas a todos os julgamentos não concluídos, mesmo que iniciados antes da promulgação da lei.

Trata-se de uma lei estadual que adequou o funcionamento do TIT ao novo Código de Processo Civil, que em seu artigo 144 veda que um magistrado atue em mais de um grau, independentemente de qual seja.

A questão de um juiz julgar em duas instâncias ganhou importância no TIT após o advento da Lei 13.457/2009, que criou a Câmara Superior e determinou-se que a sua composição seria diversa da composição de suas câmaras julgadoras.

Porém, isso não impedia que por causa da ausência de algum dos juízes titulares da Câmara Superior sua vaga fosse preenchida por um juiz componente de uma de suas câmaras julgadoras. Era corriqueiro que o mesmo julgador do processo em segunda instância também analisasse o feito em última instância.

Derrota do relator
A questão de ordem foi discutida pela Câmara Superior do TIT, e a votação terminou com seis votos pela tese do relator, João Maluf Júnior, e dez votos para a tese dos juízes com vista, Inácio Kazuo Yokoyama e Edson Aurélio Corazza.

O voto vencido foi no sentido da aplicação da regra vigente na data em que se iniciou o julgamento. Assim, a nova regra seria válida somente para os julgamentos iniciados a partir de 19 de julho de 2017.

Por outro lado, os votos vencedores entenderam que a nova regra atinge todos os julgamentos não concluídos, mesmo que iniciados antes da vigência da Lei 16.498/2017.

Advogado atuante no TIT, Rafael Pinheiro Lucas Ristow afirma que antes, por força de mudanças de composição das câmaras ou substituição de juízes titulares, não era incomum que um juiz fosse relator do recurso ordinário e também do recurso especial.

“Essa mudança é importantíssima, pois garante que o recurso seja apreciado por julgadores diversos daqueles que já analisaram o processo anteriormente e representa um grande passo em sentido da imparcialidade”, diz Ristow.

Veja o conteúdo da Questão de Ordem 20 do TIT-SP:

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS ATOS PROCESSUAIS EM MATÉRIA DE IMPEDIMENTOS E DEMAIS REGRAS INTRODUZIDAS NA LEI 13.457/2009 POR CONTA DA EDIÇÃO DA LEI 16.498/2017. CONFLITO TEMPORAL.

As novas regras de impedimento introduzidas pela Lei 16.498/2017 atingem os julgamentos não concluídos, que se iniciaram com a leitura do relatório antes da vigência da referida lei, não incidindo o art. 91, da Lei 13.457/2009.

Juiz relator: João Maluf Júnior, vencido pelos votos do juízes Inácio Kazuo Yokoyama e Edson Aurélio Corazza

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