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Para TJ-DF, regra interna deixa de valer se condôminos a ignoram coletivamente

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26 de setembro de 2017, 12h11

Se de forma coletiva os condôminos ignoram por anos uma regra interna de seu estatuto, ela não tem validade. Com este entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou por unanimidade provimento a recurso e confirmou decisão do 6º Juizado Cível de Brasília, que julgou improcedente pedido de anulação de eleição de síndico de condomínio edifício.

A autora, que era candidata a síndica do prédio onde mora, ajuizou ação pleiteando a nulidade de assembleia feita em janeiro deste ano, que elegeu síndico não proprietário de unidade no condomínio, o que contraria a convenção interna.

A juíza de primeira instância destacou que, apesar de a convenção do condomínio estipular que o síndico deverá ser proprietário de unidade no condomínio, o artigo 1.347 do Código Civil estipula que o síndico não precisará ser condômino. Porém, ela ressaltou que a convenção estipula que apenas proprietários podem ser síndicos e essa disposição deve ser respeitada, a não ser que não existam proprietários candidatos.

Porém, ao analisar as provas, a julgadora observou que o síndico não proprietário vem sendo reeleito para diversas administrações consecutivas e que a regra da convenção a respeito do síndico proprietário não é observada há anos, sem impugnações.

“A autora não impugnou a candidatura do síndico na eleição de 2015, embora já fosse proprietária; o síndico obteve quase que a unanimidade dos votos na eleição; a autora obteve apenas 1 voto; entendo que a manutenção do síndico eleito, embora em confronto com a convenção, representa o melhor interesse dos condôminos".

Ação deliberada 
A autora apelou do TJ, que julgou improcedente o recurso. Para o colegiado, ficou demonstrado que os condôminos presentes em todas as assembleias afastaram, deliberadamente, a aplicação da regra prevista na convenção do condomínio.

Assim, se aqueles legitimados a formular as regras da convenção condominial resolveram, em outra circunstância, não aplicá-la, como na hipótese dos autos, não se há de falar em ilegalidade ou falta de legitimidade na candidatura do não proprietário cargo de síndico. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. 

Processo 0703256-94.2017.8.07.0016

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