Sem provas

Pai absolvido de acusação de abuso contra filha pode retomar visitas

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22 de outubro de 2017, 7h31

Pai absolvido da acusação de abuso sexual contra filha menor de idade tem o direito de retomar as visitas. Com este fundamento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou apelação do Ministério Público, que argumentava que a decisão criminal não vincula o juízo cível.

O colegiado manteve sentença de primeiro grau por entender que a decisão de manter ou negar as visitas passa pelo desfecho da ação criminal, já que a demanda do Direito de Família, neste caso, está atrelada ao mesmo fato: a conduta do pai.

Mesmo com parecer contrário do Ministério Público, os julgadores concordaram em deixar uma “via aberta” para o pai resgatar a confiança e o afeto da filha. Assim, manteve as visitas fixadas em duas vezes ao mês, pelo período de até três horas. Tudo sob o acompanhamento do Conselho Tutelar.

Falta de provas
O pai foi denunciado ao Conselho Tutelar pela mãe, depois que os dois se separaram. O Ministério Público pediu o afastamento do homem da residência do casal, a proibição de se aproximar da menor e ainda ajuizou uma denúncia criminal. Ele foi incurso nas penas do artigo 217-A do Código Penal (ato libidinoso diverso da conjunção carnal).

Na ação, o juízo de origem entendeu que o sinal de abuso apontado no laudo poderia ter sido causado pela própria criança, ao se tocar. Além da falta de certeza neste quesito, observou que o laudo psiquiátrico também foi inconclusivo sobre eventuais alterações no comportamento da menor. Todas as testemunhas também afirmaram haver boa relação entre pai e filha.

“Em relação aos depoimentos, cumpre registrar a fragilidade do relato da genitora da criança que, ressalvada a compreensível emotividade envolvida diante da grave acusação, foi carregado de suposições, acusações genéricas e contradições, revelando em certas ocasiões uma confusão entre o ocorrido e a conturbada relação mantida com o ex-companheiro, dominada pela desconfiança e episódios de ciúmes”, escreveu na sentença.

Segundo a sentença, as provas apresentadas mostraram-se frágeis e inconsistentes, incapazes de resolver a dúvida a respeito da autoria e materialidade do fato. “Havendo dúvidas, deve-se aplicar o princípio do in dubio pro reo, motivo pelo qual a improcedência da denúncia é a medida que se impõe.”

Clique aqui para ler o acórdão modificado.

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