Texto de 1998

Para advogados, lei da terceirização é compatível com Código Civil e CPC

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27 de março de 2017, 13h05

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a regulamentação da terceirização está a uma sanção do presidente Michel Temer de entrar em vigor. O texto do Projeto de Lei 4.302/1998 é de 1998, e, de lá para cá, o sistema judicial brasileiro sofreu grandes alterações: o Código Civil mudou em 2002 e o Código de Processo Civil em 2015. Mas advogados trabalhistas afirmam que o fato da lei ser anterior a estes dois diplomas não muda nada na prática, pois os textos não entram em conflito.

Maria Aparecida Pellegrina, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e agora sócia do escritório Pellegrina & Monteiro Advogados, afirma que a lei de terceirização aprovada pela Câmara é totalmente compatível com o Código Civil de 2002 e com o novo Código de Processo Civil de 2015.

“Isso porque, a lei de terceirização rege normas do direito material, relativas às relações de trabalho, regidas pela CLT (legislação própria), regulamentando aspectos que envolvem o trabalho temporário e a terceirização no país. A lei aprovada não modifica a processualística trabalhista, disciplinada também na CLT. Cabível aqui registrar que, o Código de Processo Civil, é aplicado ao processo do trabalho de forma supletiva e subsidiária, por força do artigo 8º, parágrafo único da CLT, nos casos em que a lei trabalhista for omissa. Dessa forma, as leis supramencionadas são plenamente compatíveis”, explicou Pellegrina.

Para a advogada Eliane Ribeiro Gago, especialista em Relações do Trabalho e sócia da DGCGT, o conflito entre as leis não existe já que a “terceirização não possui legislação específica, exceto para o segmento da construção civil”.  

É a mesma opinião de Marcel Daltro, advogado do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, para quem o projeto veio preencher uma lacuna na legislação. “Não possuíamos nem nas leis trabalhistas e nem nas cíveis uma regulamentação que tratasse especificamente das terceirizações. Agora, com tal regulamentação, a atividade possui sim embasamento legal. Não há que se falar em incompatibilidade, tendo em vista que não existia outra legislação que tratava do tema”, disse.

Aumento nos processos
Uma possível consequência da lei é o aumento de processos. Quem prevê é o advogado Thiago Kunert Bonifácio, também do Nelson Wilians e Advogados Associados. Ele conta que “boa parte dos motivos que levam empresas a não honrarem seus compromissos oriundos da relação empregatícia refere-se à falência e efetiva quebra destas, o que acarretaria em maior número de ações trabalhistas”.

Para a advogada e consultora jurídica Maria Lúcia Benhame, sócia da banca Benhame Sociedade de Advogados, a terceirização é uma realidade mundial. Ela afirma que só haverá mais litigiosidade se tomadoras terceirizarem seus serviços sem o devido cuidado.

“A lei não revogou a CLT, assim, qualquer fraude continua vedada. Se na relação entre o  empregado da prestadora e a tomadora houver os elementos do artigo 3º da CLT, dentre eles subordinação, o vínculo será reconhecido tanto como hoje. Se as tomadoras resolverem terceirizar sem um correto gerenciamento pode haver aumento de demandas.”

*Texto alterado às 10h21 do dia 28/3/2017 para acréscimo de informações.

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