Crime de responsabilidade

Comissão da OAB defende pedido de impeachment do presidente Michel Temer

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20 de maio de 2017, 18h24

A Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB concluiu que há indícios de que o presidente Michel Temer tenha cometido crime de responsabilidade. Relatório lido neste sábado (20/5) pelo presidente da comissão, Flávio Pansieri, afirma que há motivos para instauração de um processo de impeachment no Congresso para avaliar se Temer violou o artigo 85 da Constituição Federal, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República.

O relatório foi lido em sessão extraordinária do Conselho Federal, convocada para este sábado para discutir a situação do presidente. O motivo da convocação da sessão é a divulgação de gravação de conversa entre Temer e o empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na ocasião, Joesley relata que cometeu diversos crimes, como subornar juízes e procuradores da República.

No entendimento da Comissão de Estudos Constitucionais, há indícios de que Temer tenha atentado contra a probidade da administração e o cumprimento de leis. Os membros da comissão entenderam que, ao ouvir o relato de crimes e não ter tomado nenhuma atitude, o presidente cometeu crime de responsabilidade. Se o Conselho Federal concordar com o relatório, a OAB pedirá o impeachment de Michel Temer ao Congresso.

A defesa de Temer, feita pelo advogado Gustavo Guedes e pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), pediu a suspensão do processo para ter mais tempo e para avaliar as provas. Os advogados também afirmam que a gravação foi editada e precisa passar por perícia no Supremo Tribunal Federal, onde corre um inquérito contra o presidente por corrupção passiva e organização criminosa.

São altas as chances de o Conselho Federal decidir pedir o impeachment de Temer. Conforme contou reportagem da ConJur deste sábado, 14 seccionais da OAB já concluíram, em seus conselhos seccionais, que há indícios suficientes do cometimento de crime de responsabilidade para embasar um pedido de impeachment.

Motivos da comissão
A comissão do Conselho Federal destacou que o fato de Temer ter ouvido a prática de crimes por Joesley e não ter tomado nenhuma atitude, faz com que ele tenha atentado contra a moralidade da administração pública.

Pansieri, que foi o responsável por ler o relatório, explicou que não é necessária consumação do fato quando há crime omissivo. Segundo ele, o presidente descumpriu o dever público de comunicação.

Destacando que em momento algum o presidente dá aval para qualquer pagamento indevido, inclusive ao ex-deputado Eduardo Cunha, Pansieri afirmou que também foram contabilizados na análise o horário do encontro entre Temer e o empresário, além da a falta de menção da reunião na agenda do presidente.

Esses fatos, para a comissão, fazem com que as atitudes de Temer sejam enquadradas, em tese, nas hipóteses de crime de responsabilidade, infringindo os artigo 85 e 9º da Lei 1.079 de 1950, que tratam de atitudes incompatíveis ao cargo.

"A comissão entendeu que as condutas supostamente praticadas pelo presidente do brasil é possível afirmar que essas condutas atentem contra a constituição e dão ensejo a abertura de um processo de impeachment", afirmou Pansieri. Além dele, integram a comissão os advogados Ary Raghiant Neto, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Márcia Melaré e Daniel Jacob.

Contraditório e ampla defesa
Os conselheiros federais e os presidentes seccionais rejeitaram a proposta feita pela defesa de Temer, que é dar prazo para que apresentem explicações sobre os fatos analisados. A discussão aqui trata da natureza do procedimento da OAB. Foram 19 contrários ao pedido e 7 concedendo. A bancada do Acre não participa da sessão porque não conseguiu um voo para ir à sessão.

Alguns conselheiros e presidentes entendem que o colegiado da Ordem está fazendo uma deliberação sem valor jurídico, sendo desnecessário o prazo para apresentar mais fatos. Segundo essa corrente, Temer terá todo o processo de impeachment para se defender, e a análise feita agora trata apenas do apoio à abertura do processo de investigação para eventual afastamento.

Essa natureza do procedimento foi reforçada em várias ocasiões pelo secretário-geral do Conselho Federal, Ibaneis Rocha. Muitos conselheiros federais até reconheceram a gravidade da situação em que o presidente está envolvido, mas ressaltaram a necessidade de abrir espaço para manifestação da defesa

O criminalista Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, do qual Temer faz parte, segundo destacou o próprio advogado, afirmou não ver problema em conceder 15 dias para a defesa se manifestar. "A crise não será maior ou menor. É um tempo absolutamente razoável."

*Notícia atualizada às 21h10 do dia 20 de maio de 2017 para inclusão de informações.

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