Fora de serviço

Justiça Militar julgará soldado que matou outro em ritual religioso

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20 de junho de 2017, 16h06

Compete à Justiça Militar julgar homicídio cometido por um soldado contra outro militar, mesmo que ambos estivessem fora de serviço no momento do crime. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Felix Fischer ao analisar um conflito de competência sobre quem deveria julgar um militar acusado de matar outro durante ritual de magia negra.

A decisão foi tomada numa ação movida pelo juízo da Auditoria Militar de Santa Maria (RS) em que o magistrado pedia solução para um conflito de competência positivo em face do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal, de Santa Maria, juízo da vara comum.

O processo está relacionado a um crime de homicídio doloso qualificado, praticado por um soldado, na época recruta do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada do Exército Brasileiro, contra outro soldado do mesmo quartel. O homicídio ocorreu no dia 2 de setembro de 2015.

A Polícia Civil de Santa Maria (RS) instaurou um inquérito policial para apurar o caso. Paralelo a isso, o Comando do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado instaurou um inquérito policial militar, com o mesmo objetivo, tendo em vista que ambos, a vítima e o réu, eram militares.

Durante a investigação, o ex-soldado confessou a prática do homicídio, praticado com requintes de crueldade e com sete facadas em torno do coração da vítima. O acusado declarou que matou o colega como sacrifício para ganhar poder através de um ritual de magia negra.

O Ministério Público Estadual ofereceu a denúncia, que foi aceita pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria. Posteriormente, o Ministério Público Militar também ofereceu a denúncia, sendo recebida pela Justiça Militar de Santa Maria.

Com o mesmo fato tramitando na Justiça castrense e na estadual, o juízo da Auditoria Militar de Santa Maria ingressou com ação de conflito de competência no STJ.

Ao analisar o caso, o ministro Felix Fischer reconheceu a competência da Justiça Militar para julgar o caso. O ministro explicou que o fato de o crime ter ocorrido no momento que ambos estavam fora de serviço e sem atuação funcional, por si só, não afasta a incidência da Justiça castrense.

"Autor e vítima eram militares em situação de atividade, fato que atrai a competência para a Justiça Especializada, muito embora, como dito, não estivessem em serviço quando da realização do ato", concluiu, determinando que a 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar julgue o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

CC 150.854

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