Publicado acórdão que garante manifestação pública de Garotinho
10 de junho de 2017, 10h32
A decisão que permitiu ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho se manifestar na rádio e na internet teve seu acórdão publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em maio, o TSE, por unanimidade, decidiu que a sentença que impediu o político de expressar suas opiniões não poderia valer.
Para a corte, o impedimento imposto ao ex-governador não tem relação com a ação que tramita contra ele por suposta corrupção eleitoral, por isso o político não pode ser censurado.
Na sessão, os ministros destacaram a liberdade de expressão e explicaram que as publicações de Garotinho “não revelam contrariedade às garantias constitucionais ou práticas de atos ilícitos a justificar a decretação da medida cautelar”.
Garotinho foi preso, em novembro do ano passado, sob a acusação de participar de um esquema de compra de votos por meio de um programa assistencial em Campos dos Goytacazes. Menos de 10 dias depois, no entanto, o TSE revogou a prisão do político, mas o proibiu de se comunicar com testemunhas do caso e de entrar no município em que ocorreu o crime eleitoral, entre outras medidas.
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