"Simples desejo"

Senadores não podem ser processados por criticarem "lava jato", diz PF

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21 de julho de 2017, 21h08

Criticar operação em andamento não é o mesmo que embaraçar investigações. Com esse entendimento, a Polícia Federal concluiu que os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL) e o ex-senador José Sarney não podem ser acusados de atrapalhar as investigações da “lava jato” com base em áudios gravados pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

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Jucá foi gravado defendend “sangria”, mas relatório final não vê ato concreto.

No ano passado, quando virou delator, Machado apresentou conversas distintas em que os três defendiam o impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT), falavam sobre o destino da “lava jato” e planejavam alternativas legislativas, como proibir que presos façam delação premiada.

Jucá, por exemplo, defendeu que era preciso “mudar o governo para estancar essa sangria”. A revelação das conversas fez ele perder o posto de ministro do Planejamento, ainda no início da gestão Michel Temer (PMDB), e tornou o trio alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal.

Apesar da crise política, o relatório final da PF não vê indícios de crime na conduta dos investigados, pois considera que as conversas trataram de articulações “pré-executórias”.

“O simples desejo, intenção ou manifesta vontade de impossibilitar a execução ou o prosseguimento da investigação em relação à organização criminosa, críticas, reclamações ou desabafos feitos à condução de determinada investigação, aos agentes investigadores ou mesmo ao juiz, não bastam para caracterização do crime”, diz o documento, assinado pela delegada Graziela Machado da Costa e Silva.

Ela afirma que, entre 2016 e 2017, não foram identificadas propostas legislativas ou atos concretos que possam ser considerados empecilhos à investigação sobre corrupção na Petrobras e em outros órgãos do governo. Também sugere que Machado não ganhe benefícios penais, já que sua conduta nesse caso foi “ineficaz”.

A delegada diz que o tipo penal conhecido como “obstrução à Justiça”, descrito na Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013), tem sido criticado “por ser extremamente aberto, gerando insegurança e perplexidade ao intérprete”.

Cabe à Procuradoria-Geral da República analisar se concorda com o arquivamento do processo, relatado pelo ministro Edson Fachin. Na época, a PGR chegou a pedir a prisão dos políticos, que foram rejeitadas pelo ministro Teori Zavascki.

Voz da defesa
O advogado Luis Henrique Machado, que defende Renan Calheiros, diz que “a probabilidade de arquivamento é elevadíssima”, pois a investigação se resume a “um inquérito vazio, tendo em vista que as medidas cautelares de prisão preventiva e de busca e apreensão relativas ao caso foram indeferidas”.

Para o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representa Romero Jucá e Sarney, o relatório final da PF é “muito técnico” demonstra que as gravações de Machado são apenas “ilegais e imorais”.

“É um caso clássico de delator desesperado que não tinha nada para falar (…) e tentou puxar assunto para tentar levar a alguma hipóteses de obstrução.” Para Kakay, o caso fará profissionais do Direito repensarem o que é aceito como prova em delações.

Clique aqui para ler o relatório final, divulgado pelo blog do jornalista Fausto Macedo (O Estado de S. Paulo).
Inq 4.367

* Texto atualizado às 21h20 do dia 21/7/2017 para acréscimo de informações.

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