Não é medida preventiva

Punir antes do fim do processo administrativo gera indenização moral

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19 de janeiro de 2017, 13h37

Punir um funcionário antes da conclusão do processo administrativo é ilegal e alegar que se tratava de uma medida preventiva não absolve a empresa. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que obriga a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um portuário que sofreu suspensão de 90 dias sem que o processo administrativo disciplinar para apurar falta grave fosse concluído.

Relator do processo no TST, o ministro Hugo Scheuermann destacou que os fatos retratados no acórdão regional demonstram a irregularidade na conduta patronal, com a aplicação de pena de suspensão antes mesmo da conclusão do processo administrativo disciplinar.

A Appa alegou que a suspensão imposta ao trabalhador teve caráter preventivo, a fim de possibilitar a apuração sem interferência direta do servidor, "pessoa de temperamento explosivo e imprevisível".   

O processo administrativo foi aberto em dezembro de 2000 após o sindicato do trabalhador comunicar à Appa que o portuário perseguiu de moto o veículo da vice-presidente do sindicato e o atingiu com uma pedra. Cita também ligações telefônicas feitas pelo trabalhador ao presidente do sindicato e para a vice, proferindo xingamentos e ameaças.

O relatório da comissão instaurada para apuração da falta grave concluiu que era preciso aguardar o final do inquérito policial para a aplicação de penalidades. Do inquérito policial resultou uma ação penal, em que a decisão foi de homologar prestação pecuniária aceita pelo portuário.

Suspensão preventiva
Sem sentença condenatória, o processo administrativo disciplinar foi arquivado em agosto de 2001. Porém, antes do resultado do PAD, o trabalhador foi suspenso preventivamente por 90 dias. A explicação foi "para que os serviços pudessem se desenvolver normalmente, sem a interferência do servidor".

No recurso ao TST, a Appa argumentou que, na sindicância, "todos os fatos foram apurados e comprovados, inclusive na esfera criminal". Defendeu que a suspensão do auxiliar de serviços gerais preservou o ambiente de trabalho, "já que a presença do trabalhador era fator de intimidação dos colegas em face de bravatas e ameaças que ele vinha fazendo". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo 102400-16.2004.5.09.0022

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