Limite físico

Trabalho com menos de 20 kg inviabiliza rescisão indireta de empregada

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7 de janeiro de 2017, 13h43

A Consolidação das Leis do Trabalho determina que mulheres não podem atuar em atividades que exijam esforço muscular superior a 20 kg em atividades contínuas ou 25 kg em funções ocasionais. Por essa razão, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou recurso interposto por uma empregada de uma granja que pedia a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Ela alegou que, diariamente, a empregadora lhe ordenava que deixasse seu posto de trabalho para ir ao setor de balança, onde tinha que manusear caixas com peso superior a 25 kg. Mas no processo ficou comprovado que ela lidava com peso médio de 20 kg.

A perícia técnica mostrou que a reclamante atuava na área de embalagem secundária e trabalhava guardando frangos ou cortes de frango já embalados em sacos plásticos. Depois, com o auxílio de balança digital, ela pesava as caixas e as posicionava na esteira, para que fossem encaminhadas ao setor de resfriamento.

Com base em informações da própria reclamante, o perito constatou que as caixas manuseadas por ela tinham peso médio de 20 quilos, ou seja, dentro dos limites permitidos no artigo 390 da CLT. Essa informação foi confirmada por uma testemunha, que disse que as caixas existentes na empresa pesavam entre 15kg e 18kg — no máximo, 20 quilos. O juiz de primeiro grau já tinha rejeitado o pedido da trabalhadora.

No TRT-3, a Turma manteve a sentença que afastou a rescisão indireta do contrato de trabalho e reconheceu a demissão como causa da extinção do vínculo. A relatora do caso, juíza convocada Ana Maria Espí Cavalcante, concluiu pela ausência de prova da falta grave da empregadora, o que leva à improcedência do pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme decidido na sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0010304-89.2015.5.03.0142

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