Momentos de tensão

TJ-DF mantém vídeo em que senadora do Piauí é chamada de "gentalha"

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22 de agosto de 2017, 10h22

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu decisão liminar que obrigava o YouTube a excluir um vídeo no qual a blogueira Joice Hasselmann critica a senadora Regina Sousa (PT-PI). "Anta", "gentalha", "semianalfabeta" e "cretina" foram alguns dos adjetivos usados pela blogueira ao se referir à senadora, que discursava no julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

Em primeira instância, uma liminar determinou a exclusão do vídeo. De acordo com a decisão a jornalista ultrapassou o limite da crítica ao imputar qualidades negativas a senadora, ofendendo a dignidade, de forma desnecessária.

Jefferson Rudy/Agência Senado
Senadora Regina Sousa foi chamada de "gentalha" e "semianalfabeta" por jornalista
Jefferson Rudy/Agência Senado

Porém, após um recurso do Google, a decisão foi reformada em decisão monocrática do desembargador Diaulas Costa Ribeiro, agora confirmada pela 8ª Turma Cível do TJ-DF.

Para o relator, as expressões utilizadas por Joice Hasselmann, num momento de tensão nacional, não são suficientes para obrigar a exclusão do vídeo do YouTube.

Utilizando a Wikipédia — uma enciclopédia colaborativa na qual qualquer pessoa pode editar e inserir informações —, o relator ressaltou que a jornalista participou ativamente do processo de impeachment, em posição manifestamente antagônica à ex-presidente da República e, consequentemente, à senadora Regina Sousa.

"A liberdade de expressão, para ser garantida, não precisa ficar confinada ao debate polido entre estranhos políticos", disse o desembargador. Assim, ele concluiu, sendo seguido pelos demais integrantes do colegiado, que neste caso deve prevalecer a liberdade de expressão, devendo o vídeo ser mantido no Youtube. A decisão foi publicada no site Observatório do Marco Civil da Internet

O advogado Omar Kaminski, que coordena o site, afirma que o acórdão é paradigmático. "Sem entrarmos no mérito das partes, o relator entendeu que 'a liberdade de expressão é indivisível', citando farta doutrina, inclusive um leading case norte-americano que menciona o perigo da autocensura — o "chilling effect", um efeito inibidor de discurso público no sentido de intimidar ou silenciar os cidadãos", explica.

Recurso de terceiro
A 8ª Turma Cível do TJ-DF analisou ainda a possibilidade de recurso pelo terceiro prejudicado, no caso o Google. Segundo o relator, é unânime na doutrina o entendimento de que o interesse recursal deve ser analisado à luz do interesse de agir.

Além disso, ele registrou que, conforme o artigo 996, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o terceiro prejudicado pode interpor recurso, desde que demonstre ou a possibilidade de a decisão atacada atingir direito seu ou que possa discuti-la como substituto processual.

No caso, o relator concluiu que o Google tinha interesse de agir nessa ação pois foi atingido diretamente pela decisão que determinou a exclusão de um conteúdo publicado em uma de suas plataformas.

Liberdade de expressão
Para o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, advogado de Joice Hasselmann, a 8ª Turma Cível do TJ-DF dirimiu adequadamente a questão ao prestigiar os princípios constitucionais da liberdade de expressão e de pensamento e o direito à liberdade de imprensa.

"Com efeito, a cobertura jornalística feita em tempo real pela jornalista — notabilizada pelo calor das emoções da histórica sessão do impeachment da ex-presidente Dilma —, ainda que marcada pelo perfil mais ácido e contundente da crítica dirigida às falas dos atores políticos que dela participaram, não teve o condão de ofender quem quer que seja, muito menos a aludida senadora."

Ainda segundo Abdouni, "não se pode perder de vista que a senadora — enquanto pessoa pública — está mais exposta à crítica, tendo mitigada eventual proteção normativa à esfera de sua personalidade".

Clique aqui para ler a decisão.

Assista ao vídeo gravado por Joice Hasselmann:

*Texto alterado às 17h08 do dia 23 de agosto de 2017 para acréscimos.

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