"Amplo excesso"

Supremo recebe denúncia contra Collor e mais dois, mas critica "excessos" da PGR

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22 de agosto de 2017, 18h23

Com diversas críticas ao excesso acusatório da Procuradoria-Geral da República, os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiram instaurar ação penal contra três dos oito denunciados pela PGR por integrar esquema de corrupção supostamente chefiado pelo senador Fernando Collor (PTB-AL). A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin.

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PGR viu indícios de lavagem em 36 pagamentos, mas só viu fraudes em quatro deles, num "flagrante e patente excesso".

A turma recebeu a denúncia contra o senador e contra Luiz Pereira Amorim e Pedro Paulo Ramos por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa. Em relação às acusações contra os três por peculato e obstrução à Justiça, entretanto, o colegiado entendeu que a PGR não apresentou indícios mínimos que justifiquem o recebimento da denúncia.

Os ministros aproveitaram para apontar problemas no trabalho da PGR com as investigações a parlamentares. Para Gilmar Mendes, houve “flagrante e patente excesso” por parte do órgão acusador. “A denúncia qualificou cada pagamento como crimes de lavagem diferentes. Só para ficar em um dos acusados, são imputados 30 crimes de corrupção passiva e 366 casos de lavagem de dinheiro. Mas o MP indica fraude em apenas quatro contratos. Nesse ponto, a denúncia fugiu da lógica e da jurisprudência dessa corte”, disse.

Na opinião do ministro Dias Toffoli, houve “amplo excesso” da PGR. “Dos oito acusados, rejeitamos denúncia em relação a cinco deles. E sobre os três, recebemos apenas parcialmente as denúncias”, apontou.

Toffoli ponderou que este não é o momento adequado para discutir o mérito da acusação, mas criticou o fato de a acusação “falar em quantidade tão exagerada, de 366 atos criminosos em quatro contratos”.

O ministro Ricardo Lewandowski, disse que a denúncia é “torrencial”. Segundo ele, a PGR ultrapassou as lindes daquilo que é razoável, pois houve “claro excesso de acusação”.

Último a votar, o decano Celso de Mello seguiu os colegas e também reclamou dos excessos da acusação. “A jurisprudência é clara: a imputação penal não pode ser resultado da vontade pessoal e arbitrária do órgão que a formula. A denúncia exige suporte probatório mínimo”, afirmou.

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