Serviço prestado

Empresa de dona da JBS terá R$ 44 milhões bloqueados a pedido de Funaro

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2 de agosto de 2017, 19h50

Como os documentos juntados aos autos indicam a venda de ativos da Eldorado Celulose e uma possível insolvência da companhia, justifica-se o bloqueio dos bens da empresa no limite do valor da dívida com o credor que entrou com a ação.

Esse foi o entendimento da juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, ao deferir a antecipação da tutela de urgência postulada por Lúcio Funaro, que cobra R$ 44 milhões da Eldorado, comandada pela J&F, dona da JBS, por um serviço prestado em 2012.

O pedido da defesa da empresa Viscaya Holding Participações, de propriedade de Funaro, foi atendido parcialmente pela magistrada. Isso porque ele requeria o bloqueio dos bens de todo o Grupo J&F, dono da JBS, e não apenas da quantia relativa à dívida.

“Não há, até o presente momento, fundamento fático e documental a determinar a inclusão no polo passivo da presente execução, ou vinculação dos bens, das demais empresas do Grupo J&F Investimentos S/A, tendo em vista que não se conclui pela ausência de bens da executada a garantir a presente ação”, justificou a juíza.

O advogado de Funaro, Pedro Raposo Jaguaribe, explica que seu cliente foi contratado, em 2012, para intermediar um financiamento de R$ 930 milhões junto à Caixa Econômica Federal. “O serviço foi prestado com êxito e foi cobrado a título de comissão o que estava previsto no contrato”, relata.

Segundo ele, a Eldorado conseguiu o financiamento e, inclusive, essa informação consta no balanço anual da empresa. Mesmo assim, não houve o pagamento acordado. “Está sendo amplamente divulgado que o grupo JBS está vendendo ativos e, inclusive, a própria Eldorado está sendo negociada. Por isso, pedimos que a cautelar fosse estendida para todo o grupo, a fim de garantir o pagamento da dívida”, afirma.

Para a magistrada, as alegações contidas na petição inicial se mostram “suficientes para convencer a respeito da plausibilidade do direito invocado pela autora em relação à executada”.

Jaguaribe informa que está avaliando a decisão da juíza. Caso conclua que os bens bloqueados não são suficientes, entrará com outro pedido para estender o arrestamento aos ativos do grupo.

Funaro é apontado pelo Ministério Público Federal como um dos operadores financeiros do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.

A J&F acredita que não terá os bens bloqueados: "Não há qualquer indicação na decisão da Juíza Luciana Bassi de Melo que permita concluir que ela tenha determinado o arresto, sequestro ou a penhora de bens da Eldorado. O artigo 828 do Código de Processo Civil refere-se exclusivamente à expedição de certidão de admissão da execução para fins de averbação nos registros públicos com o objetivo de dar ciência da existência da execução a terceiros. A averbação da certidão mencionada na decisão não deve se confundir com eventual ordem de arresto, sequestro ou penhora de bens. Tanto é assim que o parágrafo 2º do artigo 828 fala que a averbação deverá ser cancelada caso seja formalizada penhora de bens."

Clique aqui para ler a decisão da juíza.

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