Animosidade prévia

Chamar de negro em briga nem sempre é injúria racial, decide TJ-RS

Autor

14 de abril de 2017, 14h58

Xingamentos que não demonstram claramente a intenção de menosprezar os negros não configuram crime de injúria racial. Por isso, a maioria da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que absolveu uma mulher denunciada pelo crime na cidade de Jaguarão.

A ré foi denunciada pelo Ministério Público após ter discutido com a vítima numa festa em 2012, quando a chamou de ‘‘negra vagabunda’’. Em juízo, a ré admitiu, apenas, que tinha desavenças com a outra mulher, por ciúmes do marido. Já a vítima disse já ter brigado com ela no passado, mas que o episódio, para ela, havia sido superado.

Na 1a. Vara da comarca, o juiz Maurício da Rosa Ávila, com base na prova oral produzida durante a instrução processual, entendeu que o delito de injúria racial não ficou caracterizado. Para ele, não ficou patente a vontade de discriminar a outra pessoa em razão da cor.

É que neste delito, segundo a decisão, não basta apenas que sejam ditas palavras discriminatórias, mas que o termo seja utilizado para humilhar ou qualificar suposta inferioridade. No caso, o juiz entendeu que tudo não passou de um xingamento motivado pela má relação entre as duas mulheres. O juiz ressaltou que a própria ré, embora tenha pele mais clara, se declara negra.

“O xingamento referido na denúncia, além de não ter fim precípuo de atingir a honra subjetiva, não trouxe consigo elemento de discriminação de raça, até por que, como pode ser constatado do CD de áudio, a própria denunciada se autodeclara negra, o que tira todo o sentido e conteúdo de eventual ofensa racial”, escreveu na sentença.

Sem menosprezo racial
O Ministério Público recorreu ao TJ-RS. O desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, relator, concordou com as razões do recurso, por entender que houve, de fato, intenção de ofensa à honra. Mas ele ficou vencido.

Prevaleceu a divergência aberta pelo desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes, que disse que o episódio devia ser analisado em um conceito amplo. Para ele, não era possível avaliar a vontade de menosprezar os negros por um xingamento isolado. Para o magistrado, a animosidade entre as duas já existia previamente, independentemente de suas características pessoais — como a cor da pele.

“Veja-se que tanto é evidenciado pelo fato de a própria ofensora ser também negra. Ora, no mínimo curioso que esta fosse utilizar expressões com fim de ofender e menosprezar a raça da qual também faz parte, tornando-se mais patente ainda que seu objetivo único era o de manifestar desprezo pela pessoa específica da ofendida, sua desafeto, e não pela raça negra em si”, definiu no voto.

Clique aqui para ler a sentença modificada.
Clique aqui para ler o acórdão modificado.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!