Direito individual

Associação não pode representar municípios judicialmente, defende AGU

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3 de abril de 2017, 10h51

As entidades associativas não podem representar direito de terceiros em juízo, argumenta a Advocacia-Geral da União. O órgão manifestou-se em recurso da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará que discute o pagamento de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos seus associados.

A AGU sustentou a ilegitimidade da associação para defender direito individual e homogêneo de cada um dos municípios em nome próprio, conforme é vedado pela legislação processual.

Após derrotas nas primeiras instâncias, a associação interpôs recurso no STJ. A AGU aponta que sua tese está de acordo com a jurisprudência dominante: as associações, entidades de direito privado, não têm legitimidade para substituir judicialmente pessoas jurídicas de direito público.

O entendimento apresentado pelos advogados da União observa o Código de Processo Civil, que prevê expressamente que a representação judicial dos municípios deve ser exercida por seu prefeito e/ou procurador municipal.

De acordo com a AGU, o próprio STJ consolidou o entendimento de que a tutela em juízo dos direitos e interesses das pessoas de direito público tem regime próprio, com garantias e privilégios que não podem ser renunciados ou delegados a pessoa de direito privado. A jurisprudência favorável à União no âmbito do STJ foi inaugurada em recurso da relatoria do ministro Teori Zavascki (RMS 34.270/MG).

De acordo com a AGU, não se deve negar a importância que as entidades associativas possuem. Os advogados da União destacam que a negativa à possibilidade de representação na esfera judicial não impedirá a manutenção de sua ação na esfera extrajudicial, prestando assistência técnica, desenvolvendo programas de valorização e auxiliando a gestão dos municípios.

O recurso especial está pautado para ser julgado pela 1ª Seção do STJ, que deve sedimentar o posicionamento da Corte acerca do tema. Como o assunto interessa a todos os municípios brasileiros, diversas entidades associativas de entes municipais ingressaram no feito como amicus curiae.

“A ilegitimidade das associações de municípios para representação desses entes, como seus substitutos processuais em temas exclusivamente de direito público em regra indisponíveis, representa um risco para o modelo das procuradorias de Estado decorrente dos artigos 131 e 132 da Constituição e pode acarretar em uma quebra do Pacto Federativo”, alerta o subprocurador-geral da União, José Roberto da Cunha Peixoto. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

REsp 1.503.007/CE

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