Fundamentação adequada

Teori nega HC a ex-policial condenado pela morte do pedreiro Amarildo

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5 de setembro de 2016, 18h32

Por considerar adequada a fundamentação jurídica que justificou a prisão preventiva do ex-policial militar Wellington Tavares da Silva, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado pelo ex-PM.

Wellington Silva foi condenado a 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tortura, que resultou na morte e ocultação de cadáver do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza, em junho de 2013, na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro.

O ex-PM foi preso preventivamente em outubro daquele ano. Na sentença de condenação da 35ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, em janeiro de 2016, o juízo negou pedido para que Wellington Silva recorresse em liberdade sob o argumento da garantia da ordem pública.

O Tribunal de Justiça do RJ e o Superior Tribunal de Justiça também negaram solicitação semelhante da defesa. No Habeas Corpus apresentado ao Supremo, a defesa do ex-policial argumentou que a sentença condenatória não apresentou fundamentação jurídica adequada para manter a prisão preventiva e pediu que ele aguardasse o término da ação penal em liberdade. Contudo, o HC foi julgado inviável.

De acordo com o ministro Teori Zavascki, é idônea a fundamentação jurídica apresentada pelas instâncias anteriores para justificar a manutenção da prisão preventiva, pois a decisão está baseada em aspectos concretos e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do condenado, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito foi praticado.

“Sobressai, desse modo, a participação de expressivo número de agentes (25 acusados) nos fatos criminosos, a condição de policial militar do paciente, de quem se espera a proteção da sociedade e o acirrado combate à criminalidade, e a gravidade em concreto das condutas a ele imputadas, como o emprego de meios de tortura para obtenção de provas em unidade policial destinada à pacificação social, com resultado morte, ocultação de cadáver, ameaça e coação de testemunhas. Na linha de precedentes desta Corte, tais circunstâncias autorizam a custódia cautelar”, disse.

Em relação à alegação de que a liberdade concedida a outros corréus deveria ser estendida ao ex-PM, o relator apontou que é incabível a extensão requerida em face da ausência de identidade de situação processual entre os investigados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 136.193

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