Opinião

Constituição é sistematicamente violada na operação "lava jato"

Autor

  • Geraldo Prado

    é investigador do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e do Ratio Legis — Centro de Investigação de Desenvolvimento em Ciências Jurídicas da Universidade Autónoma de Lisboa professor visitante da Universidade Autónoma de Lisboa advogado criminal e autor de livros e artigos sobre processo penal.

6 de março de 2016, 12h16

A Constituição da República está sendo sistematicamente violada no âmbito da operação "lava jato". 

Os tribunais, ao tolerarem as violações, fragilizam as bases constitucionais da nossa democracia.

As democracias contemporâneas não estão fundadas na força das armas, mas na convicção de que as regras da Constituição e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, orientadas à contenção do poder e à evitação do arbítrio, obrigam a todos

Como na história recente de tentativas de golpes parlamentares na América Latina, é perceptível um padrão de conduta que define neste momento quase-tardio não mais a qualidade das violações, mas a intensidade e sua oportunidade.

O amplo rol de garantias constitucionais (e das Convenções) é impeditivo da condução coercitiva de pessoas que têm domicílio certo e se fazem representar nos procedimentos. Mas estas conduções antijurídicas foram validadas por tribunais. Por isso são repetidas e apropriadas como espetáculos midiático-políticos.

São da espécie dos espetáculos que se prestam à tentativa de enfraquecer o governo e tomar pela via da criminalização da política a legitimidade que as urnas não oferecem às grandes empresas de mídia e não ofereceram a setores insatisfeitos da oposição.

Da mesma maneira — e muito claramente — a Constituição não admite a prisão provisória a título de castigo. Examino as decisões da "lava jato" em um projeto de investigação sobre standards probatórios, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e também em razão de consultas que me fizeram sobre a minha opinião acadêmica sobre casos concretos neste âmbito.

Várias prisões foram decretadas em flagrante violação à Constituição — e foram mantidas pelos tribunais — apoiadas em um único argumento: o suspeito ou acusado é culpado da prática dos crimes investigados. Isso viola clara e literalmente a presunção de inocência nos termos da Constituição.

Apenas estes dois exemplos são suficientes para ilustrar a sequência de atentados à Constituição e sua progressão… mas não bastam para determinar o contexto.

Com efeito, a tolerância dos tribunais quanto a violações sistemáticas da Constituição, algo que se pensava extinto pelo menos desde 2009, tem muitas causas, mas algumas remetem à nossa conturbada história de gozo com o autoritarismo.

Carlos Lacerda fez fortuna política no campo da direita, empunhando bandeiras de moralismo e nacionalismo que o tornaram imune a críticas sobre fatos de extraordinária gravidade, como a tentativa de golpe de estado em 1955, a bordo do Cruzador Tamandaré, e a falsa "Carta Brandi", publicada em seu jornal com o propósito de atingir o então vice-presidente João Goulart.

Com sua retórica potente de combate à corrupção Lacerda foi um dos líderes civis do golpe militar de 64, que teve amplo apoio das classes médias e das elites. Naquela época as "panelas do Leblon" também batiam.

O "moralismo" sempre foi a arma de reserva do arsenal conservador das elites brasileiras. Nunca foi usado para denunciar a escravidão, a exploração das empregadas domésticas, o exílio interno a que estão condenadas as pessoas que moram em favelas sem água e esgoto, a vergonha do salário mínimo pré-2003, o "branqueamento" das nossas virtudes e o "enegrecimento" de nossos defeitos, obra cara aos "intelectuais" que se sentem no direito de serem os porta-vozes da elite que pretende colonizar o seu próprio povo. Alguns encontram cadeira na Academia Brasileira de Letras.

A lista de exemplos da seletividade e desonestidade do moralismo tupiniquim é quase infinita.

O certo é que este moralismo constitui a expressão pública do autoritarismo. É impensável, em certos grupos, que a corrupção seja investigada no Brasil no marco do estado de direito. É impensável não por que seja impossível investigar com regras constitucionais. 

Na Alemanha, com regras ainda mais rígidas, o Deutsche Bank foi investigado e as práticas de corrupção punidas. Nos Estados Unidos da América a IBM foi investigada e punida. E assim no mundo democrático, sem que as investigações quebrassem a economia, sacrificassem empregos e, principalmente, sem que as Constituições fossem desrespeitadas e a vontade popular achincalhada.

Nestes lugares ninguém está acima da lei. Não está como potencial investigado, tampouco na condução dos procedimentos legais, pois daqueles a quem a ordem jurídica oferece a legitimidade do uso de armas, por si ou por seus agentes, há de se exigir em grau elevado prudência e respeito às regras da Constituição.

Não há dúvida de que as grandes corporações midiáticas no Brasil criam o ambiente favorável a que decisões inconstitucionais sejam proferidas em um ritmo frenético, que não sejam barradas nos tribunais, e que isso sirva como argumento sobre a sua (falsa) legitimidade… quando em verdade, a história é implacável ao denunciar, retrospectivamente, que a confirmação judicial serve apenas para revelar o quanto os tribunais contribuem, muitas vezes de modo inadvertido, outras vezes não, para consolidar o autoritarismo.

Mais. O projeto de poder que alimenta este contexto simplesmente naturalizou a delação, conferiu credibilidade a ela e nos transformou em um país de Silvérios dos Reis. Não sem muito gozo. A contradição é da essência do moralismo.

Esta é a essência do que chamo de "Lacerdismo Jurídico", que se compraz até mesmo com a normalidade da tortura, se for empregada contra os de sempre.

Os que derrubam conscientemente as barreiras erguidas pelo estado de direito não tem o benefício da dúvida relativamente ao emprego político que é feito das suas ações.

Estão coniventes e é necessário, mais do que em qualquer outra época recente, que o Supremo Tribunal Federal não os tema, que não tenha receio dos editoriais de uma mídia cuja ausência de isenção é um dado conhecido, que não ceda às investidas golpistas de oportunistas que, derrotados nas urnas, querem mostrar uma vez mais a essa gente de pele morena qual é o seu verdadeiro lugar no Brasil.

Por fim a esse descalabro é urgente e é tarefa do STF.

Um dia, nos anos 90, andava pelas ruas de Buenos Aires e entrei em uma livraria jurídica. Fechada dentro de uma pequena caixa de cristal havia uma Constituição de bolso. Por fora um aviso escrito: En el caso de una emergencia rompa el cristal.

É chegada a hora de romper o cristal.

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