Respeito às instâncias

STJ nega pedido de liberdade do ex-ministro José Dirceu

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11 de maio de 2016, 15h05

O Habeas Corpus do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi negado em decisão unânime pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão se baseou no fato de que o réu ainda aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e um juízo do STJ seria supressão da instância julgadora.

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Ex-ministro da Casa Civil José Dirceu teve pedido de HC negado pelo STJ.
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O relator, ministro Felix Fischer, também destacou que está em tramitação no tribunal o RHC 65.616, que discute a fundamentação da prisão preventiva do ex-ministro em razão da suposta prática dos delitos de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro apurados na operação "lava jato".

Nesse processo, também relatado pelo ministro Fischer, foi negado pedido liminar de liberdade ao investigado. “Já havendo, portanto, recurso próprio para a discussão da presente irresignação, não faria sentido o provimento do recurso de agravo regimental para dar seguimento ao presente recurso ordinário”, concluiu o ministro Felix Fischer no voto preferido nessa terça-feira (10/5).

Decisão de Moro
A defesa do ex-ministro buscava a reforma da decisão proferida pelo desembargador convocado Newton Trisotto, que negou seguimento ao recurso em HC.

Na decisão, o desembargador Trisotto entendeu que o pedido preventivo de liberdade teria perdido objeto diante de decisão posterior do juiz Sergio Moro, proferida em agosto de 2015, que decretou a prisão preventiva do ex-ministro.

Nas novas alegações dirigidas ao STJ, a defesa de José Dirceu afirmou que a prisão posterior não poderia impedir o julgamento do recurso atual e que não haveria impedimento para a conversão do HC preventivo em liberatório. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

RHC 62.931

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