Repetição de delitos do mensalão impede Habeas Corpus a José Dirceu, diz STJ
21 de junho de 2016, 20h57
A acusação de que o ex-ministro José Dirceu reiterou delitos cometidos no chamado mensalão, paralelamente ao julgamento da Ação Penal 470, justifica a prisão durante o andamento de processos ligados à operação “lava jato”, assim como a gravidade da conduta e o risco de embaraço à continuidade das apurações. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar, nesta terça-feira (21/6), pedido de Habeas Corpus apresentado por Dirceu.
O ex-ministro foi preso em agosto de 2015 e já havia pedido liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sem sucesso. A 8ª Turma entendeu que a prisão em regime fechado era necessária para garantir a ordem pública e impedir interferências na investigação.
No recurso ao STJ, a defesa do ex-ministro dizia que a prisão em regime fechado é desnecessária, pois o réu não ofereceria perigo algum à sociedade. Já o Ministério Público Federal, em parecer, opinou pela rejeição do pedido, por entender que o benefício poderia causar a reincidência de delito ou embaraço às investigações de outras fases da “lava jato”.
O relator do recurso, ministro Félix Fischer, concordou com o MPF e considerou que a prisão foi devidamente fundamentada. Ele apontou que os crimes imputados a Dirceu ocorreram concomitantemente ao julgamento da AP 470 no Supremo Tribunal Federal. O voto foi seguido por unanimidade.
Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa, no processo do mensalão. Já na “lava jato”, o juiz federal Sergio Fernando Moro fixou pena de 20 anos e 10 meses de prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RHC 65.616
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