Agravo interno

Falcão decide dar continuidade a recurso parado por erro em digitalização

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15 de junho de 2016, 9h52

O ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça, reconsiderou decisão que não admitiu recurso especial instruído sem a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. A defesa, por meio de um agravo interno no STJ, comprovou que houve erro de digitalização pelo tribunal de origem, deixando de fora os documentos que comprovavam o pagamento.

Para o ministro, documentos enviados pelo Tribunal de Justiça de Tocantins após o questionamento do advogado apontam que a falha aconteceu de fato. “Verifico que assiste razão ao agravante. Houve falha na digitalização do processo na origem, conforme documentos encaminhados pelo tribunal. Assim, com fundamento no art. 1.021, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, reconsidero a decisão agravada e determino a distribuição dos autos”, diz a decisão. Na opinião do advogado que atua no caso, Leonardo Ranña, do escritório Bismarck e Ranña, a decisão demonstra que o serviço de digitalização dos processos é “falho”.

Antes disso, o ministro Falcão havia negado seguimento ao recurso por não atender a exigência do artigo 511 do antigo CPC. Segundo o artigo, “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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