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Sistemática dos recursos repetitivos se aplica a processos penais

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3 de junho de 2016, 14h33

A sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos também é aplicável aos processos penais. Foi o que defendeu Diogo Rodrigues, servidor do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) do Superior Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (3/6), segundo dia do III Encontro Nacional de Recursos Repetitivos. O evento acontece no Conselho da Justiça Federal, em Brasília. 

Segundo o servidor, o Supremo Tribunal Federal deixou claro, ao apreciar questão de órgão no Agravo de Instrumento 664.567, que a sistemática da repercussão geral e, por analogia, dos recursos repetitivos, não se restringem aos feitos cíveis. Na palestra, ele ressaltou, contudo, ser possível afastar o sobrestamento dos feitos penais quando há riscos, seja de prescrição da pretensão punitiva, seja de manutenção de réu preso de forma indevida.

Outro tema abordado foi a primazia entre a sistemática de recursos múltiplos e o juízo de admissibilidade. O servidor enfatizou que o novo CPC, em vários momentos, prima pela solução de mérito, em vez da finalização do processo em razão de um impedimento processual. A única exceção é a intempestividade do recurso.

O palestrante falou ainda sobre meios de impugnação e recursos cabíveis, medidas urgentes durante a suspensão dos recursos repetitivos, verticalização dos recursos repetitivos e sistemática de recursos múltiplos em outras classes de processos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

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