Risco às investigações

Prisão preventiva do ex-deputado Luiz Argôlo é mantida em segundo grau

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27 de janeiro de 2016, 20h07

A prisão preventiva do ex-deputado federal João Luiz Correia Argôlo dos Santos foi mantida por unanimidade pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) nesta quarta-feira (27/1). O Habeas Corpus que motivou a decisão foi negado liminarmente em 26 de novembro de 2015 pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, responsável por julgar os processos da operação "lava jato" em segunda instância.

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Argôlo foi condenado a 11 anos e 11 meses de prisão por envolvimento no esquema de propinas viabilizado por contratos da Petrobras.

O HC foi impetrado pela defesa de Argôlo porque o político foi mantido preso preventivamente pelo juiz federal Sérgio Moro mesmo com a condenação, pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), em novembro de 2015, a 11 anos e 11 meses de prisão por envolvimento no esquema de propinas viabilizado por contratos da Petrobras.

Os advogados do ex-deputado alegaram à época que ele teria direito a recorrer em liberdade, porque a instrução criminal já estava encerrada, não havendo mais riscos às investigações.

Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador, que está em férias, os motivos para a prisão preventiva foram reforçados pela sentença condenatória. Para o magistrado, o ex-deputado segue tendo influência política, oferecendo risco à ordem pública.

Em seu voto, Brunoni reproduziu parte da sentença em que Sergio Fernando Moro lembra a vaga de suplência pertencente ao réu na Câmara dos Deputados: “Em liberdade, pode, a depender das circunstâncias, assumir mandato parlamentar, o que seria intolerável”, afirmou Moro, ao condenar Argolo.

“Permanecem inalterados os pressupostos para a prisão cautelar. Apesar de o réu não mais exercer o cargo de deputado federal, tal circunstância não afasta a necessidade de manutenção da restrição, sobretudo em face da gravidade dos crimes praticados”, concluiu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

HC 5047286-12.2015.404.0000

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