Confiança mútua

Acordos de leniência só devem ir para o TCU após assinatura dos termos

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23 de fevereiro de 2016, 18h26

As informações referentes aos acordos de leniência em curso na Controladoria-Geral da União só devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas da União após a assinatura dos termos, de acordo com o parágrafo 14º do artigo 16 da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Esse foi o entendimento firmado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes ao conceder, nessa segunda-feira (22/2), liminar no Mandado de Segurança 34.031, impetrado pela CGU.

A decisão foi proferida no último dia do prazo determinado pelo ministro do TCU Bruno Dantas para que a CGU enviasse à corte as cláusulas dos compromissos em negociação. O Plenário do STF analisará o caso nesta quarta-feira (24/2).

Segundo a Controladoria, a medida foi necessária para resguardar sua competência institucional, em especial as prerrogativas legais e os trâmites processuais dispostos na referida lei. O órgão ressaltou que a relação com o TCU “é, e sempre será, de estreita colaboração, não somente por obrigação legal, mas também pela confiança mútua e pelos objetivos comuns, na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção”.

Além disso, a CGU destacou que sua atuação “é estritamente técnica e sempre amparada no dever legal, estando as conduções de tais acordos sob a responsabilidade de auditores da Controladoria, servidores concursados e estáveis”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

MS 34.031

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