Imortal Tricolor

Família de compositor perde ação por uso de expressão do hino do Grêmio

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10 de fevereiro de 2016, 16h42

A expressão Imortal Tricolor faz referência direta ao Grêmio e não ao seu hino. Com esse entendimento, a 14ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre não acolheu pedido da família do músico Lupicínio Rodrigues, que pedia participação nos lucros na venda de uma cerveja que usa a expressão estampada na lata. Lupicínio foi o compositor do hino, que contém a frase, mas para a juíza Maria Lúcia Boutros Buchain Zoch Rodrigues a simples menção das duas palavras não resume a obra.

Segundo a família de Lupicínio, que recebe os valores arrecadados com a execução do hino, a ação também seria uma forma de preservar a “paternidade e integridade da obra musical” e evitar que o Grêmio obtenha “qualquer vantagem econômica” com licenciamentos. O clube não respondeu como réu, mas como parte interessada. Ao manifestar-se, sugeriu ter havido má-fé dos herdeiros ao demandarem apenas a empresa, evitando o debate sobre o tema dos direitos autorais.

O fabricante de cerveja defendeu-se argumentando que o negócio foi feito legitimamente, garantido pelo licenciamento do Grêmio e disse que clube é quem deveria ter sido acionado.  

Marca ou letra?
À parte do caso envolvendo a cervejaria, está a disputa sobre o uso da frase Imortal Tricolor, que é marca registrada pelo Grêmio junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

No texto da sentença em que julga a ação improcedente, a juíza Maria Lúcia cita fatos relacionados à criação da marca, concluindo que a relação pretendida pelos autores entre ela e a expressão Imortal Tricolor não existe. “Não é a obra, nem a sintetiza”, afirma, explicando que o hino “são as suas estrofes, isoladas ou em conjunto, pois estas, sim em especial a primeira, a ele remetem”.

Ao observar que o apelido tricolor vem das cores do clube, bem anterior ao hino, considerou que a expressão não tem elementos para ser protegida como obra.  Não há “na referência ao clube como imortal, ou na junção dessa palavra com a outra, uma criação dotada de novidade e originalidade necessárias para que se possa atribuir a Lupicínio Rodrigues a sua autoria”, completou.

Essa ausência de nexo foi confirmada depois de conversas com torcedores do clube: "Pergunte a um gremista — como fiz a vários — o que lhe sugere a expressão Imortal Tricolor e a resposta será: o Grêmio. Não porque lembra o hino, mas porque imortal tricolor é o Grêmio", enfatizou a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 11302819080

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