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Associação quer ser amicus curiae em
ADI sobre patentes de medicamentos

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10 de fevereiro de 2016, 8h22

A Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia), ao lado de outras ONGs, quer participar como amicus curiae do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, de um dispositivo legal que disciplina o prazo de proteção de uma patente. 

No parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.279/1996 está  delimitado uma possibilidade de se estender o prazo original de 20 anos de proteção das patentes. É por ser essa extensão que a Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.061.

A intenção de participar do julgamento foi revelada por Marcela Vieira e Oséias Cerqueira, advogados do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), em um evento sobre patentes de medicamentos feito no final de janeiro.

A entidade defende a quebra de patentes dos medicamentos destinados ao tratamento de Aids e de hepatite C. A causa não é inédita para eles: na ADI 4.234, que trata de um mecanismo de revalidação de patentes chamado de pipeline, fizeram o pedido para que essas mesmas entidades fossem admitida como amicus curiae, solicitação aceita pelo STF em outubro de 2015.

Cerqueira explica que, no momento que se faz o depósito da patente, ela já está de forma prática protegida. Mesmo que demore alguns anos para o veredito final do INPI [Instituto Nacional da Propriedade Industrial] sair, ninguém quebra a patente, pois sabe que será processado e irá perder.

"Portanto não tem sentido a lei, que inicialmente prevê 20 anos para a patente, prorrogar isso  por conta dessa questão formal do início. Ainda mais em uma questão de notório interesse público e social como quando envolve medicamentos”, afirma.

Projetos no Legislativo
Tramitam na Câmara dos Deputados alguns projetos de lei  que estabelecem mecanismos para evitar a extensão do prazo de proteção de patentes de medicamentos para além dos 20 anos estabelecidos pelo Acordo TRIPS (como é o caso do PL 3.944/2012 e do PL 5.402/2013). Outros, como o PL 5.402/2013, tenta impedir que a exclusividade sobre dados seja concedida. 

*Texto alterado no dia 22/2 para correção de informações. 

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