Inconstitucionalidade material

PPS questiona medida provisória que muda regras para acordos de leniência

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5 de fevereiro de 2016, 18h34

O Partido Popular Socialista (PPS) questiona no Supremo Tribunal Federal a Medida Provisória 703, que institui novas regras para acordos de leniência entre o poder público e empresas sob investigação. A sigla pede a concessão de liminar para suspender integralmente a eficácia da norma, editada em 18 de dezembro de 2015.

Na ação, o PPS argumenta que a medida provisória incorre em inconstitucionalidades material e formal por regular matéria processual, ao alterar dispositivos da chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que dispõem sobre acordos de leniência. Entre os dispositivos questionados está o que permite a celebração de acordos de cooperação sem a participação do Ministério Público.

Nessa tipo de acordo, a pessoa jurídica responsabilizada pela prática de atos contra a administração pública, nas esferas administrativa e civil, se compromete a auxiliar na investigação dos delitos. Em troca, pode receber benefícios, como redução de penas e até isenção do pagamento de multas.

Na avaliação do PPS, tal matéria de natureza processual — “que pode fragilizar a atuação do Ministério Público, principal instituição que atua em defesa do patrimônio público” — não poderia estar em vigor sem o devido debate no Congresso Nacional.

Quanto à alegação de inconstitucionalidade formal, o PPS sustenta que a medida provisória não obedeceu aos critérios de relevância e urgência previstos no artigo 62 da Constituição Federal. Argumenta que o parágrafo 1º, inciso I, alínea ‘b’, veda expressamente a edição de medidas provisórias que versem sobre Direito Processual Penal e Processual Civil, mesmo a partir da promulgação da Emenda Constitucional 32/2001.

Assim, o PPS pede a concessão de liminar para suspender integralmente a eficácia da medida provisória, por considerar que ela põe em risco a segurança jurídica dos acordos de colaboração já firmados. No mérito pede a confirmação da liminar e a declaração definitiva de inconstitucionalidade da MP 703/2015.

A relatoria é da ministra Rosa Weber.­ Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.466

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