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Seção Criminal do TJ-SP encerra o ano com 10 processos suspensos pelo STF

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13 de dezembro de 2016, 14h32

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo encerrará o ano de 2016 com 10 processos suspensos aguardando solução definitiva dos tribunais superiores. Todos eles dizem respeito a temas afetos ao Supremo Tribunal Federal e foram suspensos por determinação expressa da corte.

Há temas que estão há anos com repercussão geral reconhecida e ainda não foram levados a julgamento no Plenário da corte.

Confira, abaixo, os principais temas que estão aguardando decisão definitiva:

Tema 150 – MAUS ANTECEDENTES – CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS – CONSIDERAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES PARA EFEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE (3 processos).
Há repercussão geral? Sim, reconhecida em 2009.
Relator: ministro Roberto Barroso

Tema 370 – SUBSTITUIÇÃO – SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DE CONDENADO POR CRIME COMUM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS (2 processos).
Há repercussão geral? Sim, reconhecida em 2011.
Relator: ministro Marco Aurélio

Tema 486 – SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR DE MOTORISTA PROFISSIONAL CONDENADO POR HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (1 processo).
Há repercussão geral? Sim, reconhecida em 2011.
Relator: ministro Roberto Barroso

Tema 656 – GUARDA CIVIL METROPOLITANA – LIMITES DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA LOCAL PARA DISCIPLINAR AS ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS DESTINADAS À PROTEÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DO MUNICÍPIO – ARTIGO 144, § 8º, CF. (1 processo)
Há repercussão geral? Sim, reconhecida em 2013.
Relator: ministro Luiz Fux

Tema 661 – POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS DO PRAZO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. (1 processo)
Há repercussão geral? Sim, reconhecida em 2013.
Relator: ministro Gilmar Mendes

Tema 184 – PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (1 processo)
Há repercussão geral? Sim, reconhecida em 2009.
Relator: ministro Gilmar Mendes

Tema 477 – REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE EM VIRTUDE DA SUPERVENIÊNCIA DE LEI DE CONTEÚDO DIVERGENTE (LEI Nº 12.433/2011 – ARTIGO 127 DA LEP – SÚMULA VINCULANTE 09). (1 processo)
Há repercussão geral? Sim, reconhecida em 2011.
Relator: ministro Luiz Fux

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