Homicídio em Ribeirão

Perícia traz nova discussão sobre caso de 1997 que vai a júri nesta quinta

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24 de agosto de 2016, 20h38

O usineiro Marcelo Cury, acusado de cometer homicídio qualificado por atirar e matar João Falco Neto e Marco Antônio de Paula, em abril de 1997, em Ribeirão Preto (SP), será julgado nesta quinta-feira (25/8) no Fórum Criminal da cidade. O Ministério Público de São Paulo e os relatórios policiais acusam o réu de crime doloso, mas uma perícia encomendada por sua defesa a Ricardo Molina aponta que o fato deveria ser enquadrado como legítima defesa.

“Não há característica de execução”, diz Molina, que aponta em seu relatório diversos erros em laudos e parcialidade nos relatórios policiais. O fato ocorrido há 19 anos surgiu de uma discussão entre o réu, os dois mortos, e um terceiro, Sérgio Nadruz (que levou três tiros), em frente a uma choperia em Ribeirão Preto.

O caso ganhou destaque entre criminalistas, uma vez que Cury já foi defendido por Márcio Thomaz Bastos, Celso Vilardi e, agora, por Fábio Tofic Simantob.

O documento usado pela defesa diz que "há evidência sólida e suficiente para demonstrar que Marcelo Cury não só agiu em legítima defesa, como também reagiu da única forma que lhe seria possível diante da inusitada situação em que foi colocado, após ser, de inopino, brutalmente agredido e cercado por três indivíduos que sequer conhecia e que sobre ele investiam em ataque, mesmo sabendo que portava uma arma de fogo".

Reprodução / EPTV
Marcelo Cury é acusado de homicídio qualificado.
Reprodução/EPTV

De acordo com Molina, o laudo pericial complementar, emitido em 14 de maio de 1997, sob a responsabilidade do perito Fernando José Sartore "mais confunde do que esclarece”.

Para a defesa do usineiro, ele estava sendo agredido e atirou enquanto as vítimas estavam de frente para ele — e não fugindo. Segundo o perito, essa conjunção de fatores caracteriza um ato de legítima defesa. “Marcelo não era um exímio atirador. Onze de doze disparos atingiram as vítimas não em função de uma suposta mestria do atirador, mas antes porque as vítimas estavam próximas ao atirador.”

Ao analisar os detalhamentos sobre a suposta distância dos disparos, Molina aponta que os termos usados e as falhas dos laudos passam um falso entendimento de que o usineiro teria atirado nas vítimas com alguns metros os separando, o que anularia a tese de agressão. “Se as vítimas estivessem a metros de Marcelo Cury seria impossível que 11 em 12 [tiros] atingissem as vítimas, especialmente em uma situação na qual há constante movimentação.”

Depoimentos idênticos
Molina, além de apontar erros no laudo de balística — onde manchas de sangue deixadas por cada uma das vítimas teriam sido confundidas —, também afirma que a investigação policial tem indícios de que os investigadores foram tendenciosos. Ele exemplifica a constatação citando que a condução dos depoimentos ocorreu de forma inadequada, influenciando nos depoimentos, que têm trechos idênticos em relatos de diferentes testemunhas.

“No referido relatório [Elucidação de Crime Nº 179/97], […] os investigadores de polícia Daniel Nicoleti da Silva e Edilson Piovani já classificam o evento na abertura do referido relatório como ‘Homicídio Doloso’. Ademais, inflam artificialmente o relatório com adjetivação não pertinente ('crime impensado', 'bárbaro crime' etc.), expressando opinião pessoal não fundamentada objetivamente em fatos, até porque tais fatos não são sequer analisados no tal relatório.”

Clique aqui para ler o relatório do perito Ricardo Molina.

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