Atingiu a sociedade

Suspensão do WhatsApp no Brasil foi desproporcional, decide TJ-SP

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6 de abril de 2016, 21h15

A suspensão das atividades do WhatsApp no Brasil seria excessiva, pois os efeitos da decisão ultrapassaram a empresa dona do aplicativo e alcançaram toda a sociedade. O entendimento foi aplicado pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter liminar que determinou o restabelecimento do software de troca de mensagens no país.

Em dezembro de 2015, decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a suspensão do aplicativo por 48 horas, diante do descumprimento de ordem judicial, mesmo após fixação de multa. A empresa, então, recorreu ao TJ-SP e foi concedida liminar determinando o restabelecimento do aplicativo.

O processo que bloqueou o WhatsApp por 48 horas investiga um homem que foi preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Em novembro do ano passado, depois de ficar preso preventivamente por dois anos, ele foi solto pelo Supremo Tribunal Federal, em Habeas Corpus.

Análise paulista
No julgamento do mérito, o relator do recurso, desembargador Nilson Xavier de Souza, afirmou que as medidas cautelares e coercitivas estão sujeitas ao princípio da proporcionalidade e que sempre é possível a imposição de multa e a elevação de seu valor a patamar suficiente para inibir a eventual resistência da empresa, caso ela persista.

O magistrado explicou, no entanto, que a suspensão ou proibição das atividades do aplicativo não violaria a Lei do Marco Civil, como alegava a empresa. E destacou que “o funcionamento da empresa deve sujeitar-se à soberania nacional do Brasil e pautar-se de acordo com as normas legais que regem a ordem econômica, as relações de consumo, a ordem tributária e as demais normas locais”.

Para o colegiado, que acompanhou o voto do relator, a suspensão das atividades do aplicativo, como ocorreu, seria excessiva, pois “estenderia seus efeitos muito além dos limites da empresa responsável por sua manutenção, atingindo, de forma generalizada e irrestrita, toda a sociedade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 2271462-77.2015.8.26.0000

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