'Mero descontentamento'

STF rejeita alteração em súmula vinculante sobre prisão de depositário infiel

Autor

25 de setembro de 2015, 17h27

Para que uma súmula vinculante seja alterada, é necessário que já existam decisões que demonstrem que a jurisprudência foi superada ou que houve alteração na legislação ou mudança no contexto social e político. Em sessão nesta quinta-feira (24/9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal não identificou nenhum desses três conceitos na Súmula Vinculante 25, que trata da ilegalidade de prisão de depositário infiel. 

Por meio da Proposta de Súmula Vinculante 54, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho propôs a revisão do teor da SV 25, que assim dispõe: "É ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito". Segundo a entidade, a infidelidade depositária judicial de devedor economicamente capaz não configura mera prisão por dívidas, razão pela qual não se aplicariam as restrições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF e relator dos casos, afirmou que para se admitir a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante é necessário que seja evidenciada a superação da jurisprudência da corte referente à matéria, alteração legislativa quanto ao tema ou ainda modificação substantiva do contexto político-econômico-social do país. Nenhum desses pressupostos, segundo o ministro, foram comprovados.

Além disso, de acordo com o presidente, as proponentes também não apresentaram decisões reiteradas do STF em sentido contrário ao teor dos verbetes. “O mero descontentamento ou eventual divergência quanto ao conteúdo do verbete vinculante não autorizam a rediscussão da matéria”, concluiu. 

Na mesma sessão o STF também não aceitou proposta de alteração na Súmula Vinculante 11, conhecida como "súmula das algemas". Os argumentos para as rejeições foram os mesmos nos dois casos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!