Restrições do cargo

Decreto do governo impede conselheiros do Carf de advogarem contra a Fazenda

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30 de abril de 2015, 16h49

A partir desta quinta-feira (30/4), os conselheiros que representam os contribuintes no Conselho Administrativos de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) estão sujeitos às mesmas restrições que funcionários do Executivo federal. Em decreto publicado nesta quinta, o governo determina que os conselheiros não podem advogar contra a Fazenda Pública Federal.

O Carf é um órgão de julgamento interno do Ministério da Fazenda responsável por discutir recursos contra autuações fiscais. É a última instância administrativa para que contribuintes discutam questões tributárias. A composição do Carf é paritária. São 300 conselheiros, 150 indicados pela Fazenda e 150 indicados por uma comissão de seleção que representa os contribuintes.

Como o Carf é um colegiado especializado, os representantes dos contribuintes, via de regra, são advogados tributaristas. É uma área do Direito marcada pela especialização. Não é raro conhecer profissionais especialistas só em Imposto de Renda, ou em ICMS, por exemplo.

Portanto, na prática, o decreto inviabiliza que tributaristas, enquanto estiverem no Carf, trabalhem em suas áreas de atuação. As restrições impostas pelo texto se baseiam na Lei 12.813/2014, segundo a qual “o ocupante de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal deve agir de modo a prevenir conflito de interesses e a resguardar a informação privilegiada”. As definições de situações que gerem “conflito de interesses” estão no artigo 5º da lei.

Interpretação da lei
O decreto estabelece que os advogados que se tornarem conselheiros do Carf não podem trabalhar em processos abertos contra a Fazenda Federal. O texto cita os "termos da Lei 8.906/1994".

Quem leu o decreto teve certeza de que a intenção do governo foi proibir conselheiros de advogar. A Lei 8.906 é o chamado Estatuto da Ordem. O artigo 28, inciso II, da lei diz que a advocacia é incompatível com o exercício de uma série de cargos públicos, entre eles "todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta".

Em 2013, começaram a ter divulgação decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que anularam decisões do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) — uma espécie de Carf estadual — justamente porque conselheiros advogados votaram nos casos.

O Movimento em Defesa da Advocacia (MDA) enviou, em meio ao debate, uma consulta ao Conselho Federal da OAB. E a resposta foi de que o exercício da advocacia é compatível com o cargo de conselheiro do TIT, desde que o cargo não seja remunerado.

Sobre o decreto desta quinta, ficou a impressão de que o Ministério da Fazenda "importou" essa interpretação do artigo 28, inciso II, do Estatuto da Ordem para o Carf.

Contrapartida
Como pretende tornar o exercício do cargo de conselheiro num cargo de dedicação exclusiva, o governo decidiu aumentar a remuneração deles. Com o decreto, os representantes do contribuinte passam a ser remunerados com uma “gratificação DAS 5” por sessão de que participarem.

Os cargos DAS 4, 5 e 6 são ocupados por funcionários públicos federais de dedicação exclusiva, como pesquisadores de universidades públicas. No caso do Carf, a gratificação vai ficar em torno de R$ 11 mil.

Advogados que acompanham o Carf já apontavam para a intenção do governo de tornar o exercício do cargo de conselheiro exclusivo. O Ministério da Fazenda trabalha com a ideia de que a falta de exclusividade é uma das causas dos esquemas de compra de votos investigados na operação zelotes, deflagrada pelo Ministério Público em parceria com a Fazenda e com a Receita Federal.

O tributarista Dalton Miranda, que foi conselheiro do Carf durante 11 anos, conta que "o decreto é um pleito antigo, desde o antigo Conselho de Contribuintes". Segundo ele, a gratificação se assemelha aos jetons, dinheiro pago a funcionários do governo por eles ocuparem conselhos de administração de empresas públicas.

"É, por certo, mais uma ferramenta adotada pelo Carf na tentativa de evitar o que hoje se denominam 'malfeitos'", comenta, ao se referir às investigações de zelotes. Miranda ainda aponta a publicação da Portaria 21/2015 pelo Carf, criando uma Comissão de Ética, como mais um elemento dessa operação de moralização do Conselho.

Desde meados de 2014, o Carf vem se movimentando para cobrar produtividade de seus membros. Em fevereiro deste ano, foi publicada uma resolução criando prazos para devolução de voto-vista e para pautar o caso depois da distribuição. Quem desrespeitar os prazos está sujeito a perder o mandato como punição.

A minuta de reforma do Regimento Interno do Carf também aponta na mesma direção. Uma das causas de perda de mandato está a desobediência reiterada as metas de produtividade estabelecidas periodicamente pelo presidente do órgão.

O tributarista Leonardo Sant’Anna Ribeiro, sócio do Marcelo Tostes Advogados, afirma que, por mais que as novas medidas possam trazer mais transparência ao Carf, elas também devem afastar "alguns conselheiros de renome".

Discussão na OAB
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que a entidade apoia as medidas necessárias para a manutenção do respeito ao direito do contribuinte "com a preservação de um órgão paritário que impeça eventuais abusos por parte da fiscalização tributária".

Sobre o impedimento de conselheiros advogarem contra a Fazenda, com a previsão de remuneração, ele lembra que o Estatuto da Advocacia proíbe o exercício profissional. A matéria, no entanto, será deliberada pela OAB na próxima sessão plenária, no dia 18.

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