STF absolve deputado Camarinha da acusação de calúnia
20 de março de 2014, 20h58
O Plenário do Supremo Tribunal Federal absolveu, nesta quinta-feira (20/3), o deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB-SP) da suposta prática do crime de calúnia de que era acusado em queixa-crime apresentada pelo radialista José Ursílio de Souza e Silva. Para os ministros, as acusações foram feitas ao radialista em momento de forte emoção e sem a intenção de caluniá-lo.
A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Penal 541. O relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou que as circunstâncias do caso concreto conduziriam à absolvição do réu por atipicidade da conduta, destacando que a Procuradoria Geral da República se manifestou nesse sentido. A revisora da ação, ministra Rosa Weber, também votou pela absolvição.
Segundo o ministro Luiz Fux, entretanto, essa manifestação do deputado ocorreu em um momento de forte emoção e não teve objetivo de caluniar o radialista. “Não há calúnia”, afirmou o ministro. “Vítima foi o político, em função de uma notícia falsa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AP 541.
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