Momento de emoção

STF absolve deputado Camarinha da acusação de calúnia

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20 de março de 2014, 20h58

O Plenário do Supremo Tribunal Federal absolveu, nesta quinta-feira (20/3), o deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB-SP) da suposta prática do crime de calúnia de que era acusado em queixa-crime apresentada pelo radialista José Ursílio de Souza e Silva. Para os ministros, as acusações foram feitas ao radialista em momento de forte emoção e sem a intenção de caluniá-lo.

A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Penal 541. O relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou que as circunstâncias do caso concreto conduziriam à absolvição do réu por atipicidade da conduta, destacando que a Procuradoria Geral da República se manifestou nesse sentido. A revisora da ação, ministra Rosa Weber, também votou pela absolvição. 

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Em março de 2006, o deputado federal Abelardo Camarinha (foto) concedeu entrevista a diversos órgãos de imprensa de Marília (SP), cidade da qual foi prefeito por três vezes, culpando o radialista José Ursílio pelo assassinato de seu filho Rafael. Tal afirmação, conforme relato do ministro Luiz Fux, ocorreu logo depois da execução do filho do deputado por bandidos que invadiram sua casa. E tal invasão, conforme o parlamentar, teria sido motivada por uma reportagem divulgada pelo radialista, segundo a qual Camarinha guardaria uma grande soma em dinheiro em sua casa, inclusive debaixo de seu colchão. O deputado diz que, como os bandidos não encontraram dinheiro, teriam executado o filho do deputado.

Segundo o ministro Luiz Fux, entretanto, essa manifestação do deputado ocorreu em um momento de forte emoção e não teve objetivo de caluniar o radialista. “Não há calúnia”, afirmou o ministro. “Vítima foi o político, em função de uma notícia falsa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 541.

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