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Judiciário não pode usar parceria público-privada, diz CNJ

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14 de março de 2014, 15h38

O Poder Judiciáro não pode utilizar o instrumento das Parcerias Público-Privadas (PPPs). A decisão,é do Conselho Nacional de Justiça que, após mais de três anos discutindo a questão, respondeu a uma consulta feita pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do do Maranhão.

A maioria dos conselheiros seguiu o voto proferido em 2011 pelo ex-presidente do CNJ, ministro aposentado Carlos Ayres Britto. Segundo ele, o texto da lei sinaliza —ao permitir as parcerias na "administração pública" em letras minúsculas — que incide apenas no Poder Executivo, e não o conjunto de órgãos de qualquer dos outros dois Poderes, no desempenho da função administrativa.

Além disso, o Britto afirma que o desempenho das atividades-meio (de natureza administrativa) do Poder Judiciário não se compatibiliza com qualquer das modalidades de PPPs descritas nos parágrados 1ª e 2ª do artigo 2ª da Lei 11.079/2004, que instituiu as PPPs.

Por fim, Ayres Britto afirmou que devido ao princípio da separação dos poderes, o Poder Judiciário não poderia se submeter a um órgão gestor do Poder Executivo, conforme previsto na lei. O órgão gestor está previsto no artigo 14 e seria composto apenas por representantes do Poder Executivo. “O princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) impede que atividades do Judiciário estejam submetidas a órgão instituído por ato regulamentar do Poder Executivo. Raciocínio que é válido no plano da União e dos Estados, tendo em vista o caráter nacional do Poder Judiciário, tantas vezes reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”, concluiu.

A questão vem sendo debatida no CNJ desde abril de 2010. A intenção do TJ-MA utilizar o mecanismo para a construção e o aparelhamento de dez novos fóruns em comarcas do interior, uma sede para os juizados especiais e um complexo judiciário para varas da Infância e Juventude, além da reforma da própria sede, informatização de cartórios e aquisição de veículos novos.

Relator original da matéria, o ex-conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza votou favorável à consulta, desde que o CNJ regulamentasse a questão no âmbito do Judiciário. Em seguida, o ministro Ayres Britto abriu divergência entendendo que não seria possível a utilização de PPPs pelo CNJ. O voto divergente foi acompanhado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e pelos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim, Ney José de Freitas, Silvio Rocha, Gilberto Martins, Wellington Saraiva, Jorge Hélio e Jefferson Kravchychyn.

Ao proferir seu voto, o conselheiro Ney José de Freitas afirmou que as PPPs são um instrumento interessante, mas não para o Poder Judiciário. “Permitir isso no âmbito do Poder Judiciário é um passo largo rumo à terceirização da Justiça”, opinou. O julgamento foi interrompido em novembro de 2011 após pedido de vista do ex-conselheiro Tourinho Neto.

Em março de 2012, uma comissão foi criada para analisar a introdução das PPPs no Poder Judiciário. Diversos especialistas e autoridades no assunto foram ouvidos em duas reuniões. Faziam parte da comissão os conselheiros Bruno Dantas, Jorge Hélio e Silvio Rocha.

Ao retomar o debate em Plenário, nesta terça-feira (11/3) o conselheiro Guilherme Calmon — substito de Tourinho Neto no CNJ — optou por acompanhar a divergência apresentada por Ayres Britto. “Sob o prisma das vantagens que o regime das parcerias público-privadas, aliás como foi ressaltado por vários especialistas, seria possível e econômico ao Poder Judiciário se valer do instituto jurídico previsto na Lei 11.079/2004”, disse o conselheiro, em seu voto.

“Todavia, como foi objeto de extenso debate durante as reuniões de trabalho levadas a efeito pela Comissão constituída no âmbito do CNJ, há uma série de questões que ainda merecem maior cuidado e atenção, sob pena da provocação de consequências piores do que aquelas que atualmente são vivenciadas na realidade do regime contratual atualmente aplicável à Administração Judiciária, basicamente restrita aos limites da Lei 8.666/1993 para fins de contratação de execução de obras, de aquisição de bens e de prestação de serviços”, complementou.

O conselheiro Emmanoel Campelo também votou por responder negativamente à consulta. Já os conselheiros Rubens Curado e Fabiano Silveira acompanharam o voto do ex-conselheiro Paulo Tamburini. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler o voto do ministro Ayres Britto

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