Vantagens indevidas

TJ-GO recebe denúncia contra Demóstenes e Cachoeira

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22 de janeiro de 2014, 20h15

Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás recebeu, nesta quarta-feira (22/1), denúncia contra o procurador de Justiça e ex-senador Demóstenes Torres pela suposta prática de oito crimes de corrupção passiva, além do crime de advocacia administrativa. O empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e Cláudio Abreu, que representava a construtora Delta em Goiás, também foram denunciados pelo Ministério Público, sob a acusação de corrupção ativa.

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Cassado no Senado por quebra de decoro parlamentar, Demóstenes está afastado de suas funções no Ministério Público desde outubro de 2012. Segundo a denúncia da promotoria, ele patrocinou diretamente interesses de Cachoeira e Abreu perante o prefeito do município de Anápolis (GO). Ainda de acordo com a denúncia, Torres recebeu vantagens indevidas entre junho de 2009 e fevereiro de 2012, como viagens em aeronaves particulares, mais de R$ 5 milhões em dinheiro, garrafas de bebidas de alto valor e eletrodomésticos. 

O relator do processo, desembargador Leandro Crispim, queria determinar a quebra do sigilo fiscal e a perda do exercício do cargo de procurador, mas a corte entendeu que esses dois aspectos deveriam ser analisados posteriormente. Os magistrados avaliaram ainda que o Tribunal de Justiça tem competência para julgar Cachoeira e Abreu mesmo que eles não possuam foro privilegiado. Segundo o relator, a jurisprudência segue o entendimento de que o processo não deve ser desmembrado nesses casos.

Quanto aos argumentos da defesa, Crispim negou a alegação de que o Ministério Público não tem atribuição para comandar investigação criminal. Como a promotoria aproveitou provas da chamada operação monte carlo, da Polícia Federal, que investigou o grupo de Cachoeira, advogados também disseram que as escutas telefônicas que serviram de suporte para oferecimento da denúncia são ilegais.

Para o desembargador, o fato de Demóstenes ser senador quando interceptado não implica em nulidade das gravações. “Estava-se investigando um fato, quando se descobriu outro delito. Em razão disso, o Estado não pode ficar inerte; deve investigar se, realmente, ocorreu o crime.”

Investigação dissimulada
A defesa de Demóstenes diz que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. “A corte fez uma análise superficial. Insistimos que as provas são sim ilícitas, porque foram colhidas com autorização de um juiz, quando somente poderiam ser autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal, já que ele era senador”, diz um dos advogados do procurador, Pedro Paulo Medeiros. “Não convence a alegação de que ele não era investigado, pois é evidente que ele foi investigado de forma dissimulada.”

Medeiros disse que a denúncia não conseguiu descrever como os supostos crimes foram praticados. A reportagem não localizou advogados dos outros acusados. Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO e da Assessoria de Imprensa do MP-GO.

428369-93.2012.809.0000

* Texto atualizado às 17h35 do dia 23/1/2014 para acréscimo de informações.

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