R$ 0,20

Justiça cancela aumento de passagem em São Gonçalo (RJ)

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25 de fevereiro de 2014, 11h39

A 1ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ) deferiu liminar que determina a redução do preço das tarifas dos ônibus municipais para R$ 2,60. A decisão, tomada no último dia 19 de fevereiro, refere-se apenas às linhas internas da cidade da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Em caso de descumprimento, a prefeitura terá de pagar multa diária de R$ 724 mil. 

De acordo com o juiz Jorge Jansen Counago Novelle, a aplicação das tarifas foi excessiva, por não ter levado em conta o desconto de 50% no IPVA, concedido a todos os ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo de passageiros intermunicipais e municipais. “Diante desse quadro, admitir-se que o aumento autorizado pelo prefeito do município quanto às tarifas intramunicipais possa desconsiderar a redução havida para o IPVA implica chancelar uma majoração das tarifas sem causa legítima, em especial no momento em que toda a classe assalariada vem experimentando estrangulamento em seus ganhos”, afirmou o magistrado.

O decreto municipal que aumentou a tarifa em R$ 0,20 foi editado no dia 9 de janeiro, e o estadual, que reduz o IPVA, no dia 17 de janeiro. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Associação Nacional de Defesa dos Usuários de Transportes (Anadut).

Ao justificar o deferimento da liminar sem formação de contraditório, ou sem a requisição de planilhas de custos que levaram o prefeito a editar o decreto, o juiz afirmou que não poderia admitir “a possibilidade de enriquecimento sem causa enorme por parte das empresas de transporte coletivo”, uma vez que as quantias pagas em excesso, segundo ele, jamais seriam devolvidas. 

Clique aqui para ler a sentença.

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