Mensalão tucano

PGR pede 22 de prisão e multa para Eduardo Azeredo

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8 de fevereiro de 2014, 16h57

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) na Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro. Janot pede que o parlamentar cumpra pena 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Na ação penal, são investigadas denúncias de desvio de dinheiro público durante a campanha do então governador de Minas Gerais, que disputava a reeleição, em 1998. O relator da AP 536 é o ministro Roberto Barroso.

A defesa de Eduardo Azeredo alega que o deputado é isento de toda e qualquer responsabilidade na condução financeira da sua campanha eleitoral, gerenciada por terceiros. No entanto, de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), está demonstrado que “tanto o desvio de recursos públicos do estado de Minas Gerais quanto a lavagem desses capitais tiveram participação direta, efetiva, intensa e decisiva de Eduardo de Azeredo, que, além de beneficiário dos delitos cometidos, também teve papel preponderante em sua prática.”

Segundo Rodrigo Janot, “há elementos probatórios absolutamente suficientes para afirmar com a segurança devida que Eduardo Brandão de Azeredo participou decisivamente da operação que culminou no desvio de R$3,5 milhões, aproximadamente, R$9,3 milhões em valores atuais.”

O PGR destaca a “complexa engenharia financeira utilizada para desvio de recursos públicos, demonstrando um prévio ajuste entre os envolvidos.” Segundo a denúncia, oferecida em novembro de 2007, Eduardo Azeredo, com o objetivo de financiar sua campanha para reeleição ao governo mineiro em 1998, e com o auxílio de outros denunciados, montou um esquema de desvio de recursos públicos do estado de Minas Gerais.

Foram utilizados recursos dos caixas da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e do Grupo Financeiro Banco do Estado de Minas Gerais (BEMGE). De acordo com a manifestação, as verbas públicas eram liberadas em favor da empresa de comunicação SMP&B e eram empreendidos complexos esforços para os recursos desviados serem destinados, em espécie, à campanha de Eduardo Azeredo.

O PGR destaca, ainda, o grau de sofisticação do crime de lavagem de dinheiro. “O branqueamento foi executado com bastante sofisticação. A simulação de empréstimos e a composição da instância de layering mediante envolvimento de contas bancárias e de agência de publicidade revelam substancial incremento de gravidade do crime”, argumentou.

“Ao desviar recursos públicos, Eduardo Azeredo pretendeu, ao fim e ao cabo, praticar mais um episódio de subversão do sistema político-eleitoral, ferindo gravemente a paridade de armas no financiamento das despesas entre os candidatos, usando a máquina administrativa em seu favor de forma criminosa e causando um desequilíbrio econômico-financeiro entre os demais concorrentes ao cargo de governador de Minas Gerais em 1998”, concluiu.

Para dosimetria da pena sugerida a Eduardo Azeredo pelos crimes continuados de peculato e de lavagem de dinheiro, a Procuradoria Geral da República fez uso do método trifásico para chegar aos 22 anos de reclusão e ao pagamento de 623 dias-multa. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

Clique aqui para ler a íntegra das alegações finais 

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