Agronegócio vai ao STF contra tese da Justiça do Trabalho sobre terceirização
29 de agosto de 2014, 19h44
Para a Abag, “inúmeras decisões” proíbem a terceirização no país mesmo na inexistência de lei restritiva, apenas com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. A norma só reconhece serviços terceirizados em três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e em uma hipótese geral— quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador.
A entidade afirma que a aplicação da súmula “tem conduzido, concretamente, à desconsideração total e absoluta das normas constitucionais que garantem ao empresário a liberdade de organizar suas atividades”, violando os “preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho”. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
O debate sobre o tema já foi levado ao Supremo neste ano por uma empresa de celulose responsabilizada por contratar funcionários de empreiteiras para reflorestamento. A corte também reconheceu repercussão geral de um processo sobre a terceirização de call center em empresas de telefonia.
Os questionamentos reacenderam o debate sobre os rumos atuais do TST — especialistas apontam que a jurisprudência é exageradamente protetiva ao trabalhador, por meio de princípios genéricos, conceitos inflexíveis e visões ideológicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADPF 324
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