Negligência com segurança

Motorista baleado em carro-forte será indenizado

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16 de outubro de 2013, 9h52

Uma empresa de segurança foi considerada culpada pelas lesões sofridas pelo motorista de um carro-forte sem blindagem no teto. Com a decisão, do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa Brink’s Segurança e Transporte de Valores deverá indenizar em R$ 143 mil o funcionário atingido por um tiro de revólver durante assalto ao veículo. 

Ele alegou que a lesão e o trauma pelo episódio dificultaram a sua recolocação no mercado. No incidente, outros seguranças presentes no veículo acabaram sendo mortos pelos assaltantes. Para a TST, a empresa não cumpriu requisitos mínimos de segurança (blindagem total do carro). A tragédia teria sido então resultado do ato negligente. 

A determinação veio em análise de recurso interposto pela empregadora contra sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A empresa tentava diminuir o valor indenizatório ou ser absolvida.

Agravo negado
A empresa alegou que o tiro sofrido no braço não impediu a vítima de continuar exercendo a profissão, uma vez que ele estava alocado em outra companhia no momento do processo judicial. O agravo de instrumento, no entanto, foi negado pelo TST, que manteve a condenação da instância anterior.

Segundo o relator da decisão da 3ª Turma do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, as provas constantes dos autos sustentam responsabilidade civil da empresa. "A prova pericial mostra que o dano causado ao recorrido é grave. Apesar da incapacitação do recorrido não ser para todo e qualquer tipo de trabalho, as lesões sofridas no assalto o impedem de exercer a atividade para qual tem habilidade e experiência, o que dificulta sua recolocação no mercado de trabalho", afirmou o magistrado.

Quanto ao valor arbitrado para a indenização, o ministro apontou que o TRT-1 se pautou em parâmetros compatíveis, como a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica. Concluiu, então, não haver violação aos dispositivos legais ou necessidade de redução do valor.

Momentos de angústia
O relator também chamou a atenção para o fato de que o motorista quase perdeu a vida e "presenciou momentos de incalculável angústia", ao ser obrigado a assistir ao homicídio de colegas de profissão "de forma extremamente brutal, além de ter sido vítima de tiro que acarretou séria redução da capacidade física e laboral".

O assalto ocorreu em dezembro de 2000, na BR-101, na direção Rio de Janeiro a Campos dos Goyacazes (RJ).  Conforme apuração da perícia, o motorista sofreu lesões no braço em decorrência dos tiros, e ficou parcialmente incapacitado para o trabalho, além do apresentar problemas emocionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.

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