Sem risco

TJ-RS revoga prisão preventiva dos réus da Boate Kiss

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29 de maio de 2013, 20h55

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu liberar os quatro presos acusados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, nesta quarta-feira (29/5). O incêndio, que ocorreu no dia 27 de janeiro, causou a morte de 242 pessoas. As informações são da Folha de S.Paulo.

O desembargador Manoel Lucas, relator do caso, considerou que os réus não oferecem perigo à sociedade, por não terem antecedentes criminais e não possuírem "traço excepcional de maldade". "Não se vislumbra na conduta dos réus elementos de crueldade, de hediondez, de absoluto desprezo pela vida humana que se encontram […] em outros casos de homicídios e de delitos vários", escreveu.

Desde o dia seguinte ao incêndio os sócios da Kiss, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, e os membros da banda Gurizada Fandangueira Marcelo Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Bonilha Leão (produtor) estão presos.

Os donos da boate são acusados de terem instalado uma espuma inadequada no revestimento da casa, e os integrantes da banda, de terem usado os fogos de artifício que provocaram o incêndio. Os quatro respondem por homicídio doloso qualificado e tentativa de homicídio. A decisão de revogar a prisão preventiva se deu por conta da análise de um pedido da defesa do vocalista da banda e foi estendida a todos os réus.

Além dos quatro acusados que ganharam liberdade, também respondem pelo caso dois bombeiros acusados de adulterar documentos após o incêndio — o major Gerson da Rosa Pereira e o sargento Renan Berleze — e duas pessoas acusadas de mentir à polícia durante a investigação: o ex-sócio Elton Uroda e o contador Volmir Panzer. Todos aguardam julgamento em liberdade.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul informou que não foi notificado sobre a decisão da Justiça e que, quando isso ocorrer, analisará se cabe recurso.

Anulação da denúncia
Os julgadores também julgaram nesta quarta um pedido da defesa de Spohr, que pretendia anular o recebimento da denúncia pela justiça em Santa Maria. Segundo a defesa do sócio da boate, a descrição dos fatos havia sido genérica em relação às vítimas do episódio. Os desembargadores negaram o pedido. Segundo o relator, ficou demonstrada na denúncia a materialidade dos fatos e a participação dos acusados.

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