Nova regulação

Brasil precisa evoluir nos direitos trabalhistas

Autor

  • Eduardo Pragmácio Filho

    é sócio do escritório Furtado Pragmácio Advogados doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) pesquisador do Getrab-USP e autor do livro "A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas".

4 de maio de 2013, 8h30

Há 70 anos, o Presidente Getúlio Vargas, no auge de seu regime ditatorial estadonovista, aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho, uma sistematização da esparsa legislação trabalhista daquele período, imprimindo-lhe um manifesto conteúdo fascista, sobretudo na parte que trata da organização sindical e da Justiça do Trabalho, muito embora tenha sido um grande avanço social à época.

Atualmente, houve uma profunda mudança no modo de produção capitalista, com a passagem de um modelo fordista, rígido e uniforme, para um modelo toyotista, bem mais flexível e heterogêneo, o que também demanda uma regulação (nova) do direito trabalhista, mais flexível e negociado, sobretudo por meio da negociação coletiva, deixando a lei (como a CLT) de ser rígida, detalhista e imperativa, regulamentando tudo, passando a ser mais aberta, principiológica e dispositiva, outorgando-se à negociação coletiva o papel de regular o “vazio” da lei e as multifacetadas relações sociais, observando as peculiaridades das partes, do local e do tempo.

A CLT não é mais eficaz, pois, apesar de ter sofrido várias e pontuais atualizações e do esforço de toda a comunidade justrabalhista, não vem acompanhando as cada vez mais constantes mudanças nos modelos de produção capitalista, o que interfere nas relações entre patrões e empregados e seus novos e diários desafios, nem vem acompanhando as transformações político-jurídicas do direito.

O Código do Trabalho de Portugal de 2009, mesmo com alterações recentes diante da crise econômica europeia, é um excelente exemplo de legislação trabalhista moderna a ser seguido pelo Brasil, pois, no campo do direito individual do trabalho, contempla temas, olvidados pela CLT, como assédio moral, formação profissional, proteção parental, proteção aos direitos de personalidade, trato de dados biométricos, teletrabalho, terceirização, trabalho intermitente, entre outros. 

No Brasil de hoje, alguns desses temas, como a terceirização, não são tratados pela lei e sim pelo posicionamento dos Tribunais Superiores, revelando, além de insegurança jurídica, o fenômeno atípico de uma função legiferante desnaturada por parte do judiciário e a criação quase que diária de súmulas de jurisprudência.

Com os 70 anos da CLT, é necessário coragem para empreender uma nova regulação do direito do trabalho, sobretudo para avançar na regulação do direito individual, contemplando-se os direitos fundamentais, reformar completamente a organização sindical e se privilegiar a negociação coletiva e, por fim, uniformizar e atualizar o sistema processual trabalhista, em tempos de processo judicial eletrônico.

Está na hora de louvar a CLT, agradecer sua história e serviços prestados à nação brasileira, para em seguida aposentá-la, por ter atingido a compulsória com os 70 anos. Tudo que é velho um dia já foi novo. Os jovens não tenhamos medo de ousar: uma nova regulação trabalhista está por vir.

* Eduardo Pragmácio Filho é mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sócio do escritório Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, professor adjunto da Faculdade Farias Brito, em Fortaleza (CE) e autor do livro “A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas” – [email protected]

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  • é mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sócio do escritório Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, professor adjunto da Faculdade Farias Brito, em Fortaleza (CE) e autor do livro “A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas”.

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