Ausência de extratos

Justiça absolve mais um cliente do Oliveira Neves

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20 de junho de 2013, 6h49

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu mais um cliente do escritório Oliveira Neves acusado de manter depósito no exterior acima de R$ 100 mil sem informar ao Banco Central. Para o juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Criminal Federal, não foi provado que o cliente mantinha conta bancária no exterior em 31 de dezembro de 2005 — data em que teriam ocorrido movimentações denunciadas. “A ausência desses extratos, por si só, impede a condenação”, escreveu o juiz.

Essa é a segunda decisão relativa à operação monte éden, de junho de 2005. Durante a operação, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal fizeram, em escritórios de advocacia, buscas de provas de evasão de divisas via off shores — empresas sem sócios identificáveis, sediadas em paraísos fiscais. As buscas, consideradas abusivas pela Ordem dos Advogados do Brasil, culminaram com a edição da Lei 11.767, em 2008, que alterou o Estatuto da Advocacia e garantiu a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. O magistrado apontou na decisão que a documentação recolhida no escritório foi considerada inválida pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus 149.008.

O juiz Marcelo Costenaro Cavali traz na decisão um histórico da lei dos crimes financeiros (Lei 7.492/1986). Ele diz que quando a lei foi editada, era necessário autorização prévia das autoridades para deixar o país com dinheiro ou fazer a remessa de valores. Porém, atualmente, só é necessário que a transferência eletrônica seja feita por via bancária, “com ou sem contrato de câmbio, a depender do valor da transação, ou comunicada, se o porte for superior a R$ 10 mil em caso de saída física do país”.

O Ministério Público apontou que o esquema ficou comprovado a partir de trocas de e-mails entre o cliente e os advogados do escritório Oliveira Neves. A denúncia afirmou que o cliente constituiu uma sociedade anônima financeira de investimento (SAFI) no Uruguai e abriu uma conta corrente em nome da off shore no Banco República Oriental do Uruguai. A Promotoria também apontou que o acusado foi auxiliado pelo escritório Oliveira Neves e que a sociedade anônima e a conta corrente teriam sido utilizadas para movimentar valores e manter divisas no exterior, ocultando o real proprietário dos bens. A defesa argumentou que se houve movimentação financeira no exterior em nome do cliente, isso teria sido feito pelos funcionários do escritório Oliveira Neves.

O juiz afirma que manter depósito no exterior não é crime. Cavali ainda aponta que o tipo penal exige complementação normativa e levanta uma série de questionamentos a esse respeito: “Para que se possa compreender a conduta criminosa é preciso que sejam esclarecidas algumas questões: a) quem é obrigado a declarar a manutenção de depósitos no exterior?; b) quanto deve ser o valor do depósito para que exista a obrigação de declarar?; c) como deve ser cumprida essa obrigação?; d) quando deve ser cumprida essa obrigação?; e) para quem (qual repartição federal competente) devem ser declarados os depósitos?"

Cavali também diz que, ainda que se considerasse a atipicidade dos fatos imputados ao cliente — uma vez que as provas que embasam a denúncia foram consideradas ineficazes pelo STJ — sua absolvição ainda deve se dar de forma subsidiária, por conta da falta de justa causa para o processo. Diante disso, o cliente foi declarado inocente.

Operação monte éden
A operação foi iniciada quando a 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, por meio de mandado genérico, determinou que inquéritos policiais autônomos investigassem a atuação de cerca de 200 empresas que usufruíam dos serviços do escritório Oliveira Neves.

Mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Alagoas e Distrito Federal. Mas o MPF reconheceu não ter provas das operações ilegais. Por isso, a Justiça decidiu arquivar o inquérito contra uma das investigadas.

A teoria da Polícia e da Receita foi a de que o escritório fazia parte de um grupo especializado em criar empresas de fachada no Uruguai, com o intuito de tirar dinheiro da mira do Fisco. A acusação é a de que clientes brasileiros abriam empresas no Uruguai — onde é possível ser sócio de um negócio apenas tendo títulos ao portador, sem vinculação pessoal — que, depois, tinham a entrada oficializada no Brasil. “Laranjas” funcionariam como representantes dessas companhias, segundo a PF, e mandavam dinheiro às matrizes no Uruguai. Quem recebia o dinheiro, diz a PF, eram os sócios ocultos brasileiros, sem qualquer tributação, o que também abria caminho para lavagem de dinheiro.

Provas ilegais
O advogado Newton José de Oliveira Neves já havia sido incriminado com elementos encontrados no escritório durante a operação. Ele chegou a ficar preso por oito meses — de junho de 2005 até fevereiro de 2006 —, acusado de sonegação fiscal e evasão de divisas. Em 2007, foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal da acusação de sonegação fiscal. A 2ª Turma entendeu que a acusação de sonegação deveria ter sido precedida de procedimento administrativo fiscal, o que não aconteceu.

Em setembro de 2012, o Superior Tribunal de Justiça considerou ilegais as provas colhidas pela Polícia Federal nas buscas feitas no escritório. Isso porque o pedido de busca foi feito de forma genérica, e os elementos encontrados foram usados para incriminar o advogado, que nem era alvo da investigação originária. A decisão usou como base o artigo 133 da Constituição Federal, que garante que o advogado é “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.”

Clique aqui para ler a decisão.

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